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  • Programa ProAtivo e recuperação de crédito de ICMS em São Paulo

    Programa ProAtivo e recuperação de crédito de ICMS em São Paulo

    O Programa ProAtivo (Programa de Ampliação de Liquidez de Créditos a Contribuintes com Histórico de Aquisições de Bens Destinados ao Ativo Imobilizado) é um programa específico do Estado de São Paulo para viabilizar a transferência de crédito acumulado de ICMS entre empresas não interdependentes.

    Na prática, ele cria um caminho para que empresas com saldo credor transformem crédito acumulado em liquidez e para que empresas com imposto a pagar possam adquirir créditos e melhorar sua eficiência financeira, observadas as regras do RICMS/2000, do e-CredAc e os critérios definidos em cada autorização do programa.

    O que é o ProAtivo e por que ele é relevante

    Muitas empresas acumulam crédito de ICMS por características do próprio negócio, como:

    • operações com margens menores e alto volume de entradas tributadas;
    • diferenças de alíquotas e regimes aplicáveis;
    • compras relevantes de bens destinados ao ativo imobilizado;
    • modelos operacionais que geram saldo credor recorrente.

    Quando esse saldo não é utilizado, o crédito fica “parado”, reduzindo previsibilidade de caixa e, muitas vezes, comprometendo indicadores financeiros. O ProAtivo surge como uma alternativa para ampliar a liquidez desses créditos, permitindo sua transferência a terceiros em condições regulamentadas pelo Estado.

    ProAtivo x “venda de crédito”: o que realmente acontece

    Embora o mercado use o termo “venda de crédito”, a operação ocorre como uma transferência autorizada de crédito acumulado no âmbito do ProAtivo, com etapas formais e controles fiscais.

    Ou seja: não é uma negociação livre sem regras. Para que a transferência aconteça, é necessário cumprir requisitos legais e operar dentro dos sistemas oficiais da SEFAZ, especialmente o e-CredAc (Sistema de Controle de Crédito Acumulado).

    Quais empresas podem se beneficiar do ProAtivo

    Em linhas gerais, o ProAtivo é relevante para empresas que:

    • possuem crédito acumulado apropriado e disponível no e-CredAc;
    • mantêm regularidade cadastral e fiscal no Estado de São Paulo;
    • têm histórico de aquisições relacionadas a bens do ativo imobilizado;
    • buscam monetização (empresas credoras) ou redução do custo do imposto (empresas adquirentes).

    Como as autorizações seguem critérios e limites definidos pela SEFAZ, a preparação técnica e documental costuma ser o diferencial entre apenas “ter crédito” e conseguir usar o crédito com estratégia.

    Como o ProAtivo se conecta à recuperação de crédito de ICMS

    O ProAtivo não substitui um trabalho de recuperação de crédito de ICMS. Na prática, ele costuma ser a etapa seguinte de um processo bem conduzido:

    • 1) Identificação de oportunidades de crédito e revisão das apurações;
    • 2) Validação documental e consistência entre EFD, GIA e demais registros;
    • 3) Apropriação do crédito e posicionamento correto no e-CredAc;
    • 4) Planejamento de utilização: compensação, transferência, fornecedores, etc.;
    • 5) Transferência via ProAtivo quando a estratégia for monetizar.

    Em outras palavras: o ProAtivo é uma via de liquidez, mas a base é a recuperação e a governança do crédito acumulado.

    Cuidados essenciais: o que costuma travar a utilização do crédito

    Mesmo quando existe saldo credor, alguns pontos frequentemente geram indeferimentos, atrasos ou perda de previsibilidade:

    • omissões ou inconsistências em GIA e EFD;
    • débitos impeditivos ou pendências cadastrais;
    • crédito sem lastro documental robusto;
    • escrituração fiscal com divergências em CFOP, CST e bases de cálculo;
    • planejamento tardio (deixar para aderir próximo do prazo).

    Por isso, o cenário atual exige uma abordagem mais técnica: governança, rastreabilidade e conformidade passaram a ser determinantes.

    Como a Carvalho & Associados pode ajudar

    A Carvalho & Associados atua de forma especializada em recuperação e utilização de créditos de ICMS, apoiando empresas desde a análise do potencial até a estratégia de liquidez via ProAtivo, incluindo:

    • diagnóstico do potencial de crédito acumulado e das oportunidades de recuperação;
    • organização de documentação e validações fiscais (EFD/GIA);
    • suporte na apropriação e governança no e-CredAc;
    • planejamento de utilização (monetização, transferência e alternativas);
    • assessoria para transferência no âmbito do ProAtivo, quando aplicável.

    Quer saber se sua empresa tem crédito acumulado de ICMS e se o ProAtivo pode ser uma estratégia de liquidez?
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  • Reforma Tributária do Consumo entra em fase de implementação

    Reforma Tributária do Consumo entra em fase de implementação

    A Reforma Tributária do Consumo deu um passo decisivo com o lançamento oficial do programa que marca o início da sua implementação prática. A iniciativa envolve o Ministério da Fazenda, a Receita Federal e o Serpro, e inaugura uma nova arquitetura tecnológica que dará sustentação à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) no contexto da reforma aprovada pelo Congresso Nacional.

    O que é a Reforma Tributária do Consumo

    A Reforma Tributária do Consumo integra a reorganização do sistema tributário brasileiro voltada à simplificação da tributação sobre o consumo e ao aumento de transparência. Na prática, ela busca reduzir complexidade operacional, diminuir litígios e oferecer maior previsibilidade para empresas e para o Estado.

    Entre os objetivos mais associados a essa mudança, destacam-se:

    • simplificação e padronização de rotinas fiscais;
    • redução de disputas e custos com contencioso tributário;
    • maior transparência na formação de preços e no destaque de tributos;
    • modernização tecnológica da administração tributária.

    Início da implementação da Reforma Tributária

    O lançamento do programa marca o começo da fase operacional da reforma, com foco na infraestrutura digital tributária. A proposta é unificar e modernizar processos, permitindo que empresas e o Fisco operem com mais integração, segurança e rastreabilidade.

    Essa nova infraestrutura tem como premissas:

    • capacidade de processar grandes volumes de operações em escala nacional;
    • padronização de processos e validações;
    • redução de custos de sistemas e de conformidade (compliance) para empresas;
    • maior previsibilidade e redução de litígios ao longo do tempo.

    Adaptação das empresas: período educativo e fase de testes

    A transição para os novos tributos sobre o consumo começa com um período educativo, sem aplicação de penalidades, para que as empresas consigam adaptar sistemas e processos às novas exigências.

    2026 como ano de testes

    O ano de 2026 é considerado um período de testes da Reforma Tributária. Nessa fase:

    • as empresas poderão testar os novos sistemas após a publicação do regulamento;
    • não haverá autuações no início do processo;
    • notas emitidas sem os novos campos não deverão ser rejeitadas no primeiro momento.

    Alíquotas-teste de CBS e IBS

    Após o período inicial de adaptação, empresas de maior porte passarão a informar nas notas fiscais os valores correspondentes às alíquotas-teste, com caráter meramente informativo:

    • CBS: 0,9% (informativa);
    • IBS: 0,1% (informativa).

    O destaque em nota é suficiente para o objetivo dessa fase, sem recolhimento. A proposta é testar sistemas, validar processos e subsidiar o cálculo das alíquotas definitivas, buscando manter a carga tributária agregada.

    Para o consumidor, o destaque informativo não tem objetivo de alterar preços neste momento. Empresas do Simples Nacional e microempreendedores individuais (MEI) não precisam cumprir essa obrigação no primeiro estágio.

    Portal da Reforma Tributária

    Um marco relevante da Reforma Tributária do Consumo é o Portal da Reforma Tributária, desenvolvido em parceria entre Serpro e Receita Federal, com acesso via GOV.BR. A plataforma concentra funcionalidades voltadas à apuração e ao acompanhamento de tributos, como:

    • calculadora de tributos;
    • apuração assistida;
    • declaração pré-preenchida;
    • monitoramento em tempo real de valores a pagar e créditos a receber.

    A expectativa é que a plataforma opere em escala nacional e com alta capacidade de processamento, servindo como base para o novo modelo de tributação do consumo.

    Impactos esperados para o ambiente de negócios

    A implementação da reforma tende a impactar rotinas fiscais, sistemas e governança tributária nas empresas. Entre os efeitos esperados estão:

    • redução de custos operacionais com manutenção de múltiplos sistemas;
    • melhoria na rastreabilidade e padronização de informações fiscais;
    • redução de litígios em função de processos mais integrados e transparentes;
    • maior previsibilidade para planejamento tributário e financeiro.

    A importância do acompanhamento técnico

    A transição para a Reforma Tributária do Consumo exige acompanhamento contínuo das áreas contábil, fiscal e tecnológica. Para reduzir riscos na adaptação, é recomendável:

    • monitorar a regulamentação e os prazos de implementação;
    • mapear impactos em emissão de documentos fiscais e escrituração;
    • planejar ajustes de sistemas e integrações necessárias;
    • organizar governança e trilhas de conformidade durante a fase de testes.

    Conclusão

    A Reforma Tributária do Consumo entra em uma nova etapa com o início da sua implementação prática. Mais do que uma mudança de tributos, o projeto representa uma transformação digital do sistema fiscal brasileiro, com impactos diretos na forma como empresas apuram, declaram e acompanham seus tributos.

    Leia também: Créditos de ICMS na reforma tributária: evite perdas

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    Carvalho & Associados realiza uma avaliação gratuita do potencial de recuperação de créditos de ICMS da sua empresa. Entenda seu cenário e prepare-se para a transição tributária com segurança e eficiência.

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  • ICMS na importação sem similar nacional: como reduzir custos

    ICMS na importação sem similar nacional: como reduzir custos

    ICMS na importação sem similar nacional é um tema estratégico para empresas que importam mercadorias. Um enquadramento incorreto pode elevar custos, afetar o preço final e gerar autuações. Por outro lado, quando bem aplicado, o diferimento do ICMS na importação pode melhorar o fluxo de caixa e abrir oportunidades de compensação com créditos acumulados.

    ICMS na importação: por que o impacto é tão relevante

    Nas importações, o ICMS é recolhido de forma antecipada no momento do desembaraço aduaneiro. A base de cálculo costuma ser ampla e inclui diversos custos e despesas incorridos até a entrada da mercadoria no país, como:

    • valor da mercadoria;
    • fretes nacional e internacional e seguro;
    • taxas e despesas aduaneiras/portuárias;
    • Imposto de Importação;
    • PIS e Cofins da importação;
    • e o próprio ICMS (por dentro).

    Por isso, o ICMS tende a ser um dos maiores componentes financeiros da importação, e seu correto enquadramento é decisivo para a viabilidade da operação.

    Diferimento do ICMS para bens sem similar nacional

    Quando a empresa importa mercadoria classificada como sem similar nacional, a legislação do Estado de São Paulo pode autorizar o diferimento do ICMS. Na prática, a empresa deixa de recolher o imposto antecipadamente na importação e passa a apurá-lo apenas no momento da saída ou comercialização da mercadoria.

    Esse tratamento pode gerar efeitos importantes:

    • melhor gestão de fluxo de caixa;
    • impacto positivo na formação de preço;
    • maior competitividade da empresa;
    • possibilidade de compensação com saldo credor de ICMS, conforme o caso.

    Regime especial: condição para postergar o pagamento

    Em São Paulo, o diferimento não costuma ser automático. Em regra, exige a obtenção de regime especial previamente concedido pela Secretaria da Fazenda, observando requisitos e formalidades previstos em normas estaduais, como a Portaria CAT 24/2020, combinada com a Portaria CAT 18/2021.

    Entre os pontos que normalmente precisam ser observados, destacam-se:

    • desembarque e desembaraço em território paulista;
    • cumprimento das exigências formais do regime especial;
    • comprovação de saldo credor de ICMS, quando aplicável ao enquadramento.

    Como comprovar que o bem é “sem similar nacional”

    A caracterização de inexistência de similar nacional exige comprovação. Essa prova pode ocorrer, conforme o caso, por:

    • resolução/lista publicada pela CAMEX (ex.: listas oficiais do governo);
    • atestado emitido por órgão federal competente;
    • ou entidade representativa do setor produtivo com abrangência nacional.

    Sem documentação adequada, há risco de o benefício ser desconsiderado em fiscalização.

    Saídas isentas, não tributadas ou com redução de base

    Se a saída subsequente da mercadoria for isenta ou não tributada e a legislação vedar manutenção do crédito, ou se houver redução de base de cálculo com exigência de estorno proporcional, o contribuinte deve observar as regras do regime e realizar os lançamentos fiscais correspondentes, inclusive do imposto diferido, conforme a operação.

    Vendas interestaduais: atenção à alíquota de 4%

    Um ponto que costuma gerar erros é a aplicação da alíquota interestadual de 4% para mercadorias importadas. Para bens classificados como sem similar nacional (conforme listas oficiais publicadas), esse enquadramento pode não se aplicar.

    Nesses casos, as operações interestaduais tendem a seguir as alíquotas regulares de 7% ou 12%, conforme o estado de destino e as regras vigentes no RICMS/SP.

    Dica prática: o enquadramento da alíquota na saída deve ser conferido com cuidado, pois divergências de classificação são uma das causas mais frequentes de autuação.

    Fluxo de caixa e créditos: onde está a oportunidade

    Quando o diferimento é aplicado corretamente, o ICMS que seria pago no desembaraço pode ser postergado para a saída. Dependendo do cenário, a empresa pode:

    • reduzir desembolso imediato;
    • planejar melhor a operação financeira;
    • compensar o imposto devido na saída com saldo credor de ICMS, quando permitido.

    Esse ponto é especialmente relevante para empresas que já acumulam créditos em operações anteriores e precisam estruturar a melhor estratégia de utilização/compensação.

    Riscos e autuação: o custo do erro pode ser alto

    Ignorar requisitos do regime especial, falhar na comprovação de inexistência de similar nacional ou aplicar alíquota de saída inadequada pode resultar em:

    • auto de infração;
    • cobrança retroativa do imposto (em geral, alcançando os últimos cinco anos);
    • multa de mora, multa punitiva e juros.

    Em muitos casos, o passivo final supera com folga o imposto originalmente devido, afetando diretamente a saúde financeira do negócio.

    Leia também: Compensação de créditos de ICMS na reforma tributária

    Conclusão

    O correto enquadramento do ICMS na importação sem similar nacional pode reduzir custos, preservar caixa e evitar riscos fiscais. Com regras específicas, necessidade de comprovação e exigência de regime especial, a revisão tributária preventiva é a melhor forma de operar com segurança.

    Sua empresa importa mercadorias e pode ter créditos acumulados de ICMS?
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    Continue lendo >>: ICMS na importação sem similar nacional: como reduzir custos
  • Emissão de notas fiscais com IBS e CBS avança na fase de testes

    Emissão de notas fiscais com IBS e CBS avança na fase de testes

    A emissão de notas fiscais com IBS e CBS já é uma realidade no início da fase de testes do novo sistema tributário. Embora o volume de documentos adaptados ainda seja pequeno frente ao total de notas emitidas, os dados iniciais indicam que o processo de transição está em andamento e exige atenção das empresas quanto à adequação de sistemas, cadastros e rotinas fiscais ao longo de 2026.

    O que muda na emissão de notas fiscais com IBS e CBS

    Com o início da fase de testes, as empresas devem passar a destacar, de forma informativa, os novos tributos sobre o consumo:

    • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços)
    • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços)

    Nesse período, os tributos não são recolhidos, mas os valores informados servirão de base para a definição da alíquota-padrão que entrará em vigor a partir de 2027.

    Números iniciais da fase de testes

    Nos primeiros dias do ano, a Receita Federal registrou cerca de 1,7 milhão de notas fiscais emitidas com CBS e IBS destacados. O número é reduzido quando comparado ao total de aproximadamente 94,7 milhões de notas fiscais emitidas no mesmo período.

    Segundo a administração tributária, esse cenário já era esperado, principalmente em razão:

    • do atraso na aprovação da regulamentação da reforma tributária;
    • da fase de testes ainda ser facultativa em alguns casos;
    • da necessidade de adaptação gradual dos sistemas das empresas e dos entes federativos.

    Emissão da NFS-e e desafios dos municípios

    Adesão ao modelo nacional da NFS-e

    Entre os principais pontos de atenção está a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e). Embora a maioria dos municípios já tenha aderido ao ambiente nacional de dados, parte deles ainda enfrenta dificuldades para:

    • adequar seus leiautes próprios;
    • configurar corretamente o emissor nacional da NFS-e;
    • integrar sistemas locais ao novo modelo.

    Dados oficiais indicam que pouco mais de uma centena de municípios ainda não havia aderido plenamente à emissão da NFS-e no início do ano.

    Destaque facultativo no início

    No caso específico da NFS-e, o destaque do IBS e da CBS será inicialmente facultativo, permitindo:

    • adaptação progressiva dos sistemas;
    • treinamento das equipes envolvidas;
    • geração de bases de dados mais consistentes.

    Obrigações acessórias e ausência de penalidades

    Durante a fase de testes, ficou definido que:

    • não haverá punições para contribuintes que ainda não emitirem notas com IBS e CBS destacados;
    • as sanções só poderão ser aplicadas após o prazo legal contado da publicação dos regulamentos;
    • a multa futura por descumprimento de obrigação acessória poderá chegar a 1% do valor da operação.

    Esse período de transição busca evitar penalidades prematuras e permitir ajustes técnicos e operacionais.

    Por que a emissão de notas fiscais com IBS e CBS é estratégica

    Apesar de não haver recolhimento imediato, a correta emissão de notas fiscais com IBS e CBS é fundamental para:

    • testar sistemas e ERPs;
    • identificar falhas de parametrização;
    • revisar cadastros fiscais e códigos (NCM, NBS, cClasTrib);
    • simular impactos financeiros e operacionais;
    • preparar a empresa para 2027, quando a cobrança terá início.

    Empresas que não utilizarem 2026 para realizar esses testes correm o risco de enfrentar dificuldades operacionais e perda de previsibilidade tributária no futuro.

    Importância do acompanhamento contábil especializado

    A adaptação ao novo sistema tributário vai além da emissão de documentos fiscais. Ela envolve análise de processos, contratos, cadeia de fornecedores e controle de informações que impactarão diretamente o aproveitamento de créditos e o fluxo de caixa das empresas.

    Leia também: Suspensão de multas do IBS e CBS até abril marca transição da reforma

    Conclusão

    A emissão de notas fiscais com IBS e CBS marca o início prático da transição para o novo sistema tributário. Mesmo em fase de testes, esse processo exige atenção, planejamento e ajustes técnicos por parte das empresas. Utilizar 2026 como ano de preparação será decisivo para reduzir riscos e garantir conformidade quando a cobrança efetiva começar.

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    Carvalho & Associados realiza uma avaliação gratuita do potencial de recuperação de créditos de ICMS da sua empresa. Entenda seu cenário e prepare-se para a transição tributária com segurança e eficiência.

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  • Créditos de ICMS na reforma tributária: evite perdas

    Créditos de ICMS na reforma tributária: evite perdas

    Créditos de ICMS na reforma tributária exigem atenção imediata: esperar a transição completa pode fazer sua empresa perder valores por prescrição e por falta de homologação prévia.

    Apesar do avanço do novo modelo (IBS/CBS), existe um risco pouco debatido no dia a dia fiscal: o prazo de cinco anos para pedir a homologação e recuperar créditos antigos. Ou seja, sem ação, o estoque de ICMS pode “sumir” do seu horizonte de recuperação.

    O ponto crítico: a prescrição quinquenal continua valendo

    Mesmo com a transição para o IBS, a regra prática segue a mesma para recuperação de créditos tributários: a empresa só consegue formalizar pedidos e resguardar direitos sobre créditos gerados nos últimos cinco anos.

    Na prática, isso cria um efeito perigoso: se a empresa adia a estratégia para mais perto de 2033, perde automaticamente o acesso aos créditos anteriores ao quinquênio aplicável na data do pedido.

    • Créditos fora do prazo: não entram no pedido.
    • Sem pedido: não há interrupção da prescrição.
    • Sem homologação: a compensação futura fica limitada.

    Por que a reforma tributária aumenta a urgência

    A transição prevê que créditos de ICMS homologados possam ser compensados com o IBS a partir de 2033, em parcelas ao longo do tempo. O ponto decisivo é o requisito: precisa estar homologado para entrar na “fila” de compensação.

    Quando juntamos esse requisito com a prescrição quinquenal, nasce a urgência:

    • Se a empresa esperar para pedir homologação apenas em 2033, tende a alcançar apenas créditos gerados a partir de 2029.
    • O estoque anterior, se não tiver pedido protocolado a tempo, pode ficar prescrito e irrecuperável.

    Resultado: o “ponto cego” não é o IBS em si, mas o relógio correndo contra créditos acumulados que ainda não foram formalmente tratados.

    O que fazer: protocolar pedidos e interromper a prescrição

    A melhor estratégia, em muitos casos, é antecipar os pedidos de apropriação/homologação. O protocolo, além de organizar a documentação e a trilha de auditoria, pode interromper a prescrição e preservar o direito de recuperação sobre períodos anteriores.

    Em termos práticos, para muitas empresas faz sentido atuar antes do fim de 2025, visando resguardar créditos desde 2020 (conforme o recorte de cinco anos). Se deixar para 2033, o recorte tende a “andar” e reduzir o período alcançável.

    Checklist objetivo para começar agora

    • Mapear operações geradoras de crédito (entradas, energia, insumos, imobilizado, exportações etc.).
    • Revisar SPED/Apurações e confrontar com documentos fiscais e controles internos.
    • Identificar créditos não aproveitados e inconsistências de parametrização.
    • Preparar dossiê e estratégia de pedidos (apropriação/homologação, conforme o caso).
    • Definir plano de monetização: compensação, redução de desembolso ou outras alternativas legais.

    São Paulo: Portaria SRE 65/2023 e crédito acumulado

    No Estado de São Paulo, a Portaria SRE 65/2023 disciplina a apropriação e a utilização de crédito acumulado, com regras e fluxos específicos. Após a homologação, o crédito pode ganhar maior flexibilidade de uso, conforme o enquadramento e as condições aplicáveis.

    Dependendo do caso, a gestão adequada pode permitir destinações como:

    • Liquidação/compensação em hipóteses permitidas;
    • Aplicação em cadeias de fornecimento, quando cabível;
    • Uso em operações específicas previstas na regulamentação estadual.

    Para consulta pública da norma: Portaria SRE 65/2023 (SEFAZ-SP) .

    Erros comuns que fazem empresas perderem créditos

    • Adiar a revisão esperando “a reforma entrar” para agir.
    • Não protocolar pedidos a tempo e deixar o prazo correr.
    • Falta de lastro documental e divergências entre fiscal, contábil e SPED.
    • Classificação inadequada de itens e CFOP/CST que reduz o crédito.
    • Ausência de estratégia para transformar crédito em ganho financeiro (economia/monetização).

    Se você está acompanhando a transição do ICMS, vale aprofundar neste tema: Compensação de créditos de ICMS na reforma tributária .

    Perguntas frequentes

    Se eu tenho crédito de ICMS, posso esperar até 2033?

    Em muitos casos, esperar aumenta o risco de perder períodos mais antigos por prescrição e ainda pode limitar a compensação futura se o crédito não estiver homologado. O ideal é avaliar agora o estoque e o cronograma de pedidos.

    O que significa “homologar” crédito de ICMS?

    Em linhas gerais, é o reconhecimento formal do crédito pelo Fisco dentro do procedimento aplicável (que varia conforme o tipo de crédito e a regulamentação estadual).

    Como saber se minha empresa tem créditos a recuperar?

    Uma revisão tributária bem conduzida cruza apuração, SPED, documentos fiscais e regras de creditamento para identificar créditos não apropriados, inconsistências e oportunidades de recuperação.

    Conclusão: proteja caixa e não deixe crédito prescrever

    A reforma tributária não elimina riscos de prazo. Pelo contrário: ela torna ainda mais importante uma atuação antecipada para preservar direitos, reduzir perdas e organizar a recuperação de valores.

    Quer identificar quanto sua empresa pode recuperar?
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  • Suspensão de multas do IBS e CBS até abril marca transição da reforma

    Suspensão de multas do IBS e CBS até abril marca transição da reforma

    A suspensão de multas do IBS e CBS até 1º de abril de 2026 integra o período inicial de transição da reforma tributária do consumo. A medida foi instituída por ato conjunto da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS, com o objetivo de permitir a adaptação gradual de empresas, entes federativos e da própria administração tributária ao novo sistema.

    A decisão está alinhada ao cronograma previsto na Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta a implantação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

    O que prevê a suspensão de multas do IBS e CBS

    O ato conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 estabelece que não serão aplicadas multas até 1º de abril de 2026 relacionadas ao descumprimento das obrigações acessórias específicas do IBS e da CBS.

    A suspensão alcança, principalmente, eventuais falhas no preenchimento ou no registro dos campos destinados aos novos tributos nos documentos fiscais eletrônicos, desde que o contribuinte continue cumprindo as demais obrigações previstas na legislação.

    Apuração do IBS e da CBS será apenas informativa em 2026

    É importante distinguir a suspensão das multas do regime de apuração dos tributos. Embora as penalidades estejam suspensas somente até 1º de abril de 2026, a norma também determina que, ao longo de todo o ano de 2026, a apuração do IBS e da CBS ocorrerá exclusivamente em caráter informativo.

    Na prática, isso significa que:

    • não haverá geração de débito tributário de IBS e CBS em 2026;
    • os dados declarados servirão para testes operacionais e validação de sistemas;
    • a apuração terá finalidade de ajuste e adaptação ao novo modelo.

    A apuração informativa não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias nem a correta emissão dos documentos fiscais.

    Emissão de documentos fiscais continua obrigatória

    Mesmo durante o período de transição e com a suspensão temporária das multas, os contribuintes permanecem obrigados a emitir documentos fiscais eletrônicos nas operações com bens e serviços, inclusive nas importações e exportações.

    Os regulamentos do IBS e da CBS irão recepcionar documentos já existentes, como:

    • NF-e;
    • NFC-e;
    • NFS-e;
    • CT-e;
    • BP-e;
    • MDF-e.

    Além disso, a legislação prevê a criação de modelos específicos para determinados setores, como saneamento, gás e alienação de bens imóveis.

    Objetivo da medida: transição gradual e segura

    Segundo o ato conjunto, a suspensão temporária das penalidades até 1º de abril de 2026 busca assegurar uma transição gradual, segura e tecnicamente consistente para o novo sistema tributário, evitando autuações durante a fase inicial de adaptação tecnológica e operacional.

    A norma também esclarece que a dispensa de penalidades não afasta a exigência dos documentos fiscais relativos aos tributos atualmente vigentes, nem impede a edição de regras específicas para operações de comércio exterior.

    Pontos de atenção para empresas e profissionais

    Mesmo com a suspensão temporária das multas, é recomendável que empresas e profissionais utilizem o período de transição para:

    • adequar gradualmente seus sistemas fiscais;
    • treinar equipes envolvidas nos processos;
    • acompanhar a publicação dos regulamentos do IBS e da CBS;
    • revisar rotinas de emissão e validação de documentos fiscais.

    Conclusão

    A suspensão de multas do IBS e CBS até 1º de abril de 2026 representa uma medida relevante para viabilizar a adaptação inicial à reforma tributária do consumo. Paralelamente, a apuração informativa ao longo de todo o ano de 2026 permite testes e ajustes antes do início da cobrança efetiva dos novos tributos.

    Embora as penalidades estejam temporariamente afastadas, o cumprimento das obrigações acessórias e a correta emissão dos documentos fiscais permanecem essenciais para evitar riscos futuros.

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    Fonte

    Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 – Receita Federal do Brasil e Comitê Gestor do IBS. Publicado no Diário Oficial da União e divulgado pelo Migalhas.

    Acesse a íntegra do ato conjunto

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