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ICMS Acumulado para pagamento de Fornecedores

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ICMS Acumulado para pagamento de Fornecedores

A transferência de créditos acumulados de ICMS ( Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) para o pagamento de fornecedores está regulamentado pelo RICMS/2000. Entenda como isso funciona. 

Estabelecimentos industriais e comerciais poderão transferir crédito acumulado devidamente gerado e apropriado nos termos do Capítulo V do RICMS/2000 a fornecedores, a título de pagamento das aquisições feitas, nas operações de compra de mercadorias inerentes ao seu ramo usual de atividade, tanto para a fabricação dos produtos que industrializa neste Estado quanto para posterior comercialização neste Estado.

Dessa forma, os créditos de ICMS poderão ser utilizados para:

  • Pagar fornecedores para aquisição de materiais e insumos
  • Pagar concessionárias de energia elétrica 
  • Pagar fornecedores de gás encanado

Como funciona o pagamento de fornecedores de energia elétrica com créditos de ICMS

Para que o contribuinte possa utilizar o saldo acumulado de ICMS para o pagamento de energia elétrica é preciso que haja a anuência da empresa prestadora de energia elétrica.

Essa transferência não será autorizada quando o a empresa, na data do pedido de transferência ou compensação:

a) for devedora da Fazenda Estadual, inclusive com parcelamentos em atraso;

b) possuir crédito inscrito em dívida ativa não garantida.

Caso o contribuinte tenha uma certidão positiva com efeitos de negativa ele tem o direito de realizar a transferência.

Como realizar a transferência dos créditos de ICMS ?

O primeiro passo é solicitar junto a Gerência Regional de onde é domiciliado, o pedido de reserva de crédito. Ele será analisado pela gerência regional de acordo com os valores econômicos praticados pelo contribuinte. 

Caso seja aprovado, o crédito acumulado passa automaticamente para a condição de reservado e vai para uma conta corrente no SAT (Sistema de Administração Tributária).

Após esse processo, o contribuinte pode negociar livremente a destinação esse crédito para outras empresas. Caso seja utilizado para pagar energia elétrica, aqui é necessária a anuência da companhia de energia elétrica. 

Fale conosco para saber como utilizar seus créditos de ICMS acumulados.