Selecionamos as perguntas mais frequentes sobre os créditos de ICMS. Continue lendo para esclarecer suas dúvidas:
Posso usar o crédito do ICMS para pagar energia elétrica?
Sim, desde que sua empresa seja uma indústria ou possua algum tipo de processo industrial. Isso porque a Lei Complementar 87/1996 permite aproveitamento do crédito do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre o consumo de energia elétrica no processo de industrialização.
Outras condições de qualificação para solicitar o benefício são que a empresa seja enquadrada como lucro presumido ou lucro real.
Posso utilizar meu ICMS acumulado para pagar importação de terceiros?
Sim, no estado de São Paulo é possível utilizar o crédito acumulado de terceiros para pagamento do ICMS devido antecipadamente no desembaraço aduaneiro das importações.
Nesses casos, o regime especial para compensação do ICMS faz a sua compensação automática, devendo o estabelecimento detentor do crédito acumulado requerer a compensação no sistema e-CredAc, como prevê o artigo 78 do Regulamento do ICMS em combinado com o artigo 29 da Portaria CAT 26/2010.
Posso utilizar meu ICMS próprio para pagar débitos de terceiros?
Os créditos de ICMS podem ser utilizados para o pagamento de fornecedores segundo regras do Regulamento do ICMS ou, no caso de estabelecimentos comerciais, para o pagamento de mercadorias inerentes ao seu ramo usual de atividade.
Os artigos 20 e 36 da Portaria CAT 26/2010 determinam que a transferência comercial de crédito de ICMS seja autorizada entre empresas não interdependentes, ou seja, empresas terceiras, sem relações de participações societárias.
Em resumo: o crédito acumulado deverá ser utilizado prioritariamente para pagamento de débitos próprios, em caso ICMS importação, para transferência a fornecedores ou venda a terceiros.
Posso vender meu crédito a terceiros?
Sim! A maioria dos empresários desconhece que é possível transferir créditos acumulados de ICMS para outras empresas, mas desde que sigam 3 regras básicas
- As transferências devem ocorrer entre estabelecimentos de uma mesma unidade da federação, ou seja, do mesmo estado;
- Elas devem obedecer aos preceitos legais estabelecidos no Regulamento do ICMS do estado em que estão sediadas;
- Devem estar previamente autorizadas pela Secretaria da Fazenda deste estado
Posso transferir o meu crédito de ICMS para outra empresa por meio de cisão?
A transformação na natureza e na forma de sociedades não afeta diretamente as questões tributárias pertinentes ao ICMS. Isso não significa, no entanto, que em todas as situações em que o patrimônio, integral ou parcialmente, passa de uma para outra empresa, nova ou preexistente, não haja hipótese em que aconteça a incidência do ICMS.
O fato é que a legislação do ICMS não se importa com o modelo comercial adotado para a reestruturação da sociedade (cisão, fusão, incorporação, etc.), mas, sim, com alguns fatores:
- Não haver incidência do imposto estadual quando o estabelecimento for transferido na sua integralidade (artigo 3º, inciso VI, da Lei Complementar 87/1996).
- Na cisão parcial, os créditos existentes na respectiva escrita fiscal devem continuar válidos e passíveis de aproveitamento sob a titularidade da empresa sucessora
- Considerando que, devido à transferência de titularidade do estabelecimento, é necessário alterar tanto a inscrição do estabelecimento no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ), quanto sua Inscrição Estadual (IE) no Cadastro de Contribuintes do ICMS, o contribuinte, antes de qualquer alteração, deverá obter, junto ao Posto Fiscal de vinculação desse estabelecimento, orientação sobre os procedimentos a serem seguidos para o aproveitamento dos créditos pela empresa sucessora
Meu crédito de ICMS acumulou. O que posso fazer?
O ICMS é de responsabilidade estadual, portanto a forma como ele pode ser utilizado varia de acordo com o estado.
Em São Paulo, os créditos de ICMS acumulados podem ser utilizados para:
- compra de matéria-prima ou produtos para a fabricação, no estado de São Paulo, desses produtos;
- compra de máquinas ou aparelhos para constituir o ativo imobilizado utilizados pelo prazo de no mínimo de um ano;
- compra de caminhão com utilidade direta na atividade de transporte
- transferência para terceiros
- abatimento de contas de energia elétrica
- pagamento de ICMS de importação
Essas são algumas das muitas formas de utilização de créditos. Entre em contato conosco para saber a melhor forma de utilizar seus créditos
O que é crédito de ICMS acumulado?
O ICMS é um imposto gerado toda vez que existe a circulação de mercadorias, incluindo as importadas. Essa incidência do ICMS ocorre durante todas as etapas de produção e o sistema de crédito ou de não cumulatividade do ICMS permite que haja compensação do imposto. Na prática funciona assim: a empresa que recebe as mercadorias ou produtos tem o direito de creditar determinados valores do imposto que foi anteriormente cobrado em operações envolvendo a entrada de mercadorias.
Ou seja, o crédito ICMS permite a compensação do imposto, ou seja, possibilita que a fábrica, o restaurante ou a empresa tenha o direito de se creditar no imposto que foi cobrado anteriormente nas operações envolvendo a entrada de mercadorias.
Como saber se minha empresa pode recuperar crédito de ICMS?
O primeiro passo para saber se uma organização possui crédito acumulado de ICMS é responder perguntas como: a Empresa possui saldo credor de ICMS de forma constante? Ela realiza ou realizou alguma destas operações de saídas:
- Base de cálculo reduzida;
- Alíquota reduzida;
- Diferimento;
- Isenção com direito à manutenção do crédito;
- Exportação; ou
- Substituição tributária
Se a resposta foi sim, provavelmente a empresa possui créditos de ICMS. No Estado de São Paulo, é possível consultar os créditos por este site.
Em caso de dúvida, fale com um de nossos especialistas pelo telefone (16) 99228-1474 ou em nosso site.