Desde junho, o governo paulista flexibilizou a transferência de Crédito Acumulado de ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) pelo Programa de Ampliação de Liquidez de Créditos a Contribuintes com Histórico de Aquisições de Bens Destinados ao Ativo Imobilizado, o ProAtivo.
Essa iniciativa tem o objetivo de garantir maior liquidez para os contribuintes que acumulam crédito de ICMS, facilitando a utilização desse saldo conforme o seu histórico de aquisições, principalmente de bens destinados ao ativo imobilizado.
Até o momento já foram realizadas três rodadas. Na primeira, que aconteceu entre janeiro e fevereiro, foi possível solicitar a transferência do crédito acumulado em parcela única de até R$ 10 milhões por empresa. Na segunda, que foi realizada de março a abril, o valor máximo autorizado para transferência foi de 135 milhões de reais por empresa. E na terceira, que terminou em junho, esse valor foi mantido.
A quarta rodada, cujas inscrições terminaram em setembro, vai liberar R$ 150 milhões para empresas.
Como aderir ao programa ProAtivo?
Podem participar do programa os contribuintes do ICMS de qualquer setor econômico. Os requisitos para solicitar a transferência dos valores de crédito acumulado de ICMS são:
– Ter adquirido bens destinados ao ativo imobilizado no período de 48 meses encerrados em novembro de 2021;
– Estar em situação regular com suas obrigações tributárias e cumprir as exigências específicas para a utilização de crédito acumulado, previstas no Regulamento do ICMS;
– Possuir saldo de crédito acumulado disponível para utilização;
– Pleitear valor igual ou inferior ao saldo disponível na conta corrente do sistema de controle de crédito acumulado (Sistema e-CredAc).
Como funciona o ProAtivo?
Uma vez autorizada uma nova rodada do programa, os contribuintes interessados devem acessar o Sistema de Peticionamento Eletrônico — SIPET. Basta preencher o “Pedido de Transferência de Crédito Acumulado — com o número da Rodada ProAtivo”, incluindo os documentos e informações necessárias para a avaliação do pedido.
O cumprimento das condições é verificado e, na sequência, os contribuintes são informados da decisão pelo Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC). A liberação dos valores autorizados acontece de acordo com um calendário definido pela Sefaz.
Sobre o ProAtivo
O Programa ProAtivo garante maior liquidez de crédito acumulado para empresas paulistas, facilitando a utilização do crédito acumulado pelos contribuintes conforme seu histórico de aquisições de bens destinados ao ativo imobilizado. Para viabilizar o programa, o Estado de São Paulo alterou o Decreto nº 66.398, de 28/12/2021, que permite ao Secretário da Fazenda e Planejamento delegar ao Coordenador da Administração Tributária a autorização para transferir o crédito acumulado entre empresas não interdependentes.
De maneira geral, ele representou mais agilidade para empresas que desejavam monetizar o crédito acumulado disponível no Sistema e-CredAc. Essa medida foi tomada para facilitar o programa ProAtivo que agora está regulamentada na portaria CAT 03/2022.
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