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Regime de Tributação Monofásica para Operações de Combustíveis

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Regime de Tributação Monofásica para Operações de Combustíveis

A tributação monofásica é um tema de grande relevância para diversos setores econômicos, e um dos setores que sofreu mudanças recentes nesse contexto é o de combustíveis. Continue lendo este artigo para saber mais sobre essas mudanças e suas implicações para as empresas de transporte que utilizam óleo diesel como insumo

Créditos de ICMS sobre combustíveis 

Antes de começar, é importante entender que os créditos de ICMS sobre combustíveis representam um importante benefício fiscal para empresas que utilizam esses produtos como insumo em suas atividades. Em muitos estados brasileiros, o ICMS incidente sobre a aquisição de combustíveis pode ser recuperado, permitindo que as empresas deduzam o imposto pago na compra do valor devido nas operações subsequentes.

Esse mecanismo visa evitar a cumulatividade tributária, garantindo que o ICMS não seja cobrado várias vezes ao longo da cadeia produtiva e de distribuição de combustíveis. Empresas de diversos setores, como transportadoras e indústrias, podem se beneficiar desses créditos para reduzir seus custos tributários e melhorar sua competitividade.

No entanto, a utilização desses créditos está sujeita a regras específicas de cada estado, e é fundamental que as empresas estejam em conformidade com a legislação tributária vigente. Além disso, a venda de créditos de ICMS acumulados também é uma estratégia que pode gerar benefícios financeiros para as empresas, desde que observadas as regulamentações pertinentes. Portanto, a gestão cuidadosa dos créditos de ICMS sobre combustíveis é uma prática importante para empresas que desejam otimizar seus recursos financeiros e tributários.

O Contexto da Tributação Monofásica em Combustíveis

Para compreendermos melhor essas mudanças e suas implicações para as empresas de transporte que utilizam óleo diesel como insumo, vamos analisar a Resposta à Consulta Tributária 27707/2023, publicada em 23 de junho de 2023, que esclarece as questões relacionadas ao direito ao crédito do ICMS nas operações de aquisição de óleo diesel.

O regime de tributação monofásica é uma modalidade de arrecadação de impostos que incide apenas uma vez sobre determinados produtos ao longo de sua cadeia de produção e comercialização. No caso dos combustíveis, o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) passou a ser cobrado de forma monofásica, ou seja, somente na primeira etapa da cadeia comercial, a partir de maio de 2023, de acordo com o Convênio ICMS nº 199/2022.

Essa mudança teve impacto direto nas empresas que utilizam óleo diesel como insumo, como é o caso das transportadoras, que antes se beneficiavam do crédito de ICMS nas aquisições desse combustível.

O Direito ao Crédito do ICMS nas Aquisições de Óleo Diesel

A Resposta à Consulta Tributária 27707/2023 esclarece que, nas operações e prestações que não estão abrangidas pela tributação monofásica, as entradas ou aquisições de óleo diesel a ser utilizado como insumo são passíveis de crédito do ICMS, de acordo com a legislação em vigor. Isso significa que as empresas que utilizam óleo diesel como insumo para prestação de serviços de transporte têm o direito de se creditar do ICMS cobrado anteriormente na aquisição desse combustível.

O princípio da “não cumulatividade” previsto na Constituição Federal de 1988 e na Lei Complementar nº 87/1996 assegura esse direito, permitindo que o imposto pago em etapas anteriores da cadeia seja compensado com o imposto devido nas operações subsequentes.

Documentação Necessária para o Crédito do ICMS

Para que as transportadoras possam exercer o direito ao crédito do ICMS relativo à aquisição de óleo diesel, é fundamental observar alguns pontos importantes:

  • A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) emitida pelo posto revendedor varejista de combustível é o documento fiscal hábil para que o adquirente realize o crédito do ICMS relativo à aquisição de óleo diesel.
  • A NF-e deve conter as informações necessárias para que o adquirente possa obter o valor do ICMS anteriormente cobrado. Isso inclui o preenchimento do “Grupo N08a – Grupo Tributação do ICMS = 61” da NF-e, que trata do regime de tributação monofásica sobre combustíveis.
  • Caso a NF-e não traga o preenchimento correto desse grupo ou o adquirente constate que foi preenchido incorretamente, o contribuinte calculará o valor passível de creditamento mediante a multiplicação da alíquota ad rem pela quantidade de litros de óleo diesel adquirido, ajustada pelo Fator de Correção do Volume (FCV).

Venda de Créditos de ICMS Acumulados: Uma Alternativa para a Gestão Tributária

Além do direito ao crédito do ICMS nas aquisições de óleo diesel, as empresas podem explorar outra alternativa para otimizar sua gestão tributária: a venda de créditos de ICMS acumulados. Isso envolve a negociação dos créditos acumulados com outras empresas que tenham interesse em utilizá-los para compensar seus próprios débitos de ICMS.

Essa prática pode ser vantajosa, pois permite que as empresas obtenham recursos financeiros imediatos em troca dos créditos acumulados, melhorando seu fluxo de caixa e reduzindo custos financeiros. No entanto, é importante ressaltar que a venda de créditos de ICMS está sujeita a regulamentações específicas em cada estado, e é necessário observar as condições e requisitos estabelecidos pela legislação.

Atenção às regras é fundamental

O regime de tributação monofásica para combustíveis trouxe mudanças significativas na forma como o ICMS é cobrado nesse setor. No entanto, as empresas de transporte que utilizam óleo diesel como insumo ainda têm o direito ao crédito do ICMS, desde que observem as regras estabelecidas na legislação vigente e na Resposta à Consulta Tributária 27707/2023.

Além disso, a venda de créditos de ICMS acumulados pode ser uma estratégia vantajosa para a gestão tributária das empresas, proporcionando benefícios financeiros significativos. É fundamental que as empresas acompanhem as atualizações na legislação tributária e estejam em conformidade com as obrigações fiscais para garantir o correto aproveitamento do crédito do ICMS nas aquisições de óleo diesel e outras oportunidades de otimização tributária.

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