Já imaginou renovar sua frota com saldo de ICMS? Isso é possível por meio da aquisição de Bens do Ativo Imobilizado. Neste conteúdo, explicamos como você pode fazer isso.
Antes de tudo, é preciso compreender que o crédito acumulado de ICMS tem formas diferentes de geração, apropriação e utilização. E, caso ele não seja acumulado, pode trazer prejuízos para a empresa.
Em casos em que as empresas mantêm um saldo credor acumulado, elas acabam se tornando credoras do fisco já que pagaram um imposto maior. E isso tem um custo e pode contribuir para a geração de um lucro fictício.
Como o crédito do ICMS pode ser usado?
No Estado de São Paulo, o crédito acumulado poderá ser transferido em determinados casos, mas antes deverá ser apropriado, por autorização fiscal, com notificação específica.
E este crédito só será utilizável quando o valor correspondente estiver disponível na conta corrente da Secretaria da Fazenda (e-CredAc) para o fornecedor a título de pagamento das aquisições feitas por estabelecimento industrial, nas operações de compra de:
• Matéria-prima, material secundário ou de embalagem, para uso pelo adquirente na fabricação, no Estado, de seus produtos;
• Máquinas, aparelhos ou equipamentos industriais, novos, para integração no Ativo Imobilizado e utilização, pelo prazo mínimo de 1 ano, em estabelecimento da empresa localizado no Estado;
• Caminhão ou chassi de caminhão com motor, novos, para utilização direta em sua atividade no transporte de mercadoria, pelo prazo mínimo de 1 ano, em estabelecimento de empresa localizado no Estado;
• Mercadoria ou material de embalagem a serem empregados pelo adquirente no acondicionamento ou no recondicionamento de produtos, realizados no Estado;
Além dessas hipóteses, a Secretaria da Fazenda poderá conceder o aproveitamento de crédito em outras situações, desde que o acúmulo de créditos tenha a mesma natureza de crédito acumulado e a transferência de crédito acumulado entre estabelecimentos de empresas que não forem interdependentes.
Como fazer uso dos créditos de ICMS?
Muitas transportadoras podem gerar crédito acumulado de ICMS, mas desconhecem esse direito e não sabem a quem recorrer para solucionar esta questão.
A Carvalho+Associados pode ajudar sua empresa a utilizar seu crédito acumulado para fazer, por exemplo, o pagamento parcial de aquisições do ativo imobilizado e fornecedores de mercadorias ou insumos do seu negócio. Fale conosco e descubra como podemos ajudá-lo.