Resolução SFP-22: 12ª Rodada do ProAtivo autoriza R$ 1,5 bi em créditos acumulados

No dia 31 de julho de 2025, foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo a Resolução SFP-22, que estabelece a 12ª Rodada de Autorização para Transferência de Crédito Acumulado no âmbito do Programa ProAtivo — destinado a contribuintes com histórico de aquisições de bens para o ativo imobilizado.

Essa nova rodada é uma oportunidade estratégica para empresas que possuem créditos acumulados de ICMS e desejam convertê-los em recursos financeiros, seja para uso interno, seja para venda autorizada pela Secretaria da Fazenda.

Período e limite global

A 12ª rodada será realizada entre 4 de agosto de 2025 e 30 de junho de 2026. O limite global autorizado para transferência nesta etapa é de R$ 1,5 bilhão.

Além disso, a Subsecretaria da Receita Estadual definiu que o limite mensal será de R$ 150 milhões, com início de liberação das transferências a partir de setembro de 2025. Saldos não utilizados em um mês poderão ser somados aos meses seguintes.

Limite por empresa

Os limites de autorização por empresa nesta rodada serão:

  • R$ 120 milhões para empresas que exportaram diretamente para os Estados Unidos mercadorias acima de R$ 20 milhões entre 2021 e 2024;
  • R$ 30 milhões para as demais empresas.

Impacto para empresas com créditos acumulados

A Resolução SFP-22 representa uma janela de oportunidade para empresas que possuem grandes volumes de créditos acumulados de ICMS e desejam melhorar seu fluxo de caixa.

A participação no ProAtivo pode permitir que valores parados sejam utilizados para quitar tributos ou convertidos em liquidez, reduzindo impactos financeiros e aumentando a competitividade no mercado.Quer saber se sua empresa pode aproveitar a Resolução SFP-22 e participar desta rodada do ProAtivo?
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