Você sabia que agora seus créditos de ICMS podem ser liberados sem a necessidade de fiscalização prévia? No Estado de São Paulo é possível receber até 100% do valor desde que a contabilidade do seu negócio esteja em dia com o pagamento dos impostos e você esteja bem classificado no ranking de bons pagadores do fisco estadual.
Com as alterações na portaria nº 54, que trata sobre o programa “Nos Conformes”, contribuintes classificados com o A+ não precisarão passar por fiscalização prévia e estão dispensados de apresentar garantia.
Como é feita a classificação?
A classificação dos contribuintes do ICMS segue critérios de adimplência e aderência às regras, como você confere na imagem a seguir:
Entenda quais as regras do programa Nos Conformes e como consultar o status da sua empresa nele.
Como saber a minha classificação?
Para saber a classificação de sua empresa, o contribuinte poderá consultar o portal da SEFAZ-SP e visualizá-la por meio da senha do próprio contribuinte ou do contabilista.
De acordo com a portaria, funciona assim:
Em relação aos pedidos registrados no sistema e-Cred partir da data da entrada em vigor, ou seja, setembro de 2022 até 31 de dezembro de 2022:
a) será considerado “A+” o contribuinte que em 9 dos 12 meses foi classificado na categoria A+, de forma consecutiva ou alternada, e a classificação mais recente seja A+;
b) será considerado “A” o contribuinte que em 9 dos 12 meses foi classificado na categoria “A” ou superior, de forma consecutiva ou alternada, e a classificação mais recente seja A ou superior;
c) será considerado “B” o contribuinte que em 9 dos 12 meses foi classificado na categoria “B” ou superior, de forma consecutiva ou alternada, e a classificação mais recente seja “B”ou superior.
Em relação aos pedidos registrados no sistema e-Cred partir de 1º de janeiro de 2023 até 30 de junho de 2023:
a) será considerado “A+’ o contribuinte que em 10 dos 12 meses foi classificado na categoria “A+”, de forma consecutiva ou alternada, e a classificação mais recente seja “A+”;
b) será considerado “A” o contribuinte que em 10 dos 12 meses foi classificado na categoria “A” ou superior, de forma consecutiva ou alternada, e a classificação mais recente seja “A” ou superior;
c) será considerado “B” o contribuinte que em 10 dos 12 meses foi classificado na categoria “B” ou superior, de forma consecutiva ou alternada, e a classificação mais recente seja “B” ou superior.
Em relação aos pedidos registrados a partir de 1º d ejulho de 2023 até 31 de dezembro de 2023:
a) será considerado “A+” o contribuinte que durante os 12 meses tenha sido classificado na categoria “A+”
b) será considerado “A” o contribuinte que durante os 12 meses tenha sido classificado na categoria “A” ou superior;
c) será considerado “B” o contribuinte que durante os 12 meses tenha sido classificado na categoria “B”
Como fica a garantia ao Estado?
Na prática, os contribuintes classificados como A+ não precisarão apresentar garantia (fiança ou seguro-garantia), de acordo com a portaria. Para os demais, a exigência continuará a mesma.
Qual o valor que será liberado?
- Para o contribuinte classificado na categoria “A+”, será liberado 100% do crédito acumulado antes da verificação fiscal, dispensada a apresentação de garantia;
- Para o contribuinte classificado na categoria “A” será liberado 80% do crédito acumulado antes da verificação fiscal, podendo solicitar o restante mediante apresentação de garantia correspondente a 20% desse valor;
- Para o contribuinte classificado na categoria “B” será liberado 50% do crédito acumulado antes da verificação fiscal, podendo solicitar o restante mediante apresentação de garantia correspondente a 50% desse valor.
Antes da mudança da resolução, existiam duas formas de liberação do crédito,que ainda são válidas: a antecipação de até 50% a título precário e antecipação de 100% mediante garantia chamado fast truck.
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