Compensação de ICMS na importação com DUIMP
A compensação de ICMS na importação com DUIMP ainda gera dúvidas para empresas que utilizam crédito acumulado nas operações de importação.
O principal ponto de atenção é que, no momento de transição entre a DI e a DUIMP, nem todos os procedimentos estão automatizados no sistema da SEFAZ/SP.
Na prática, para DUIMP com imposto compensado total ou parcialmente com crédito acumulado, ainda não há emissão automática da GCOMP-ICMS pelo sistema antigo SIMP.
Por isso, o importador deve seguir um procedimento específico, com emissão de DARE simbólico, anexação de documentos no PCCE/PUCOMEX e análise manual pela SEFAZ/SP.
Neste artigo, você entende como funciona a compensação de ICMS na importação com DUIMP, quais documentos são exigidos e quais cuidados devem ser adotados para evitar atrasos na liberação da mercadoria.
O que é compensação de ICMS na importação com DUIMP?
A compensação de ICMS na importação com DUIMP ocorre quando o importador utiliza crédito acumulado de ICMS para quitar, total ou parcialmente, o imposto devido na importação.
Esse procedimento pode ser uma estratégia importante para empresas que possuem saldo de crédito acumulado regularmente autorizado e desejam reduzir desembolsos financeiros no desembaraço aduaneiro.
No entanto, a compensação exige autorização prévia, documentação adequada e observância dos procedimentos definidos pela legislação paulista.
O que muda com a DUIMP?
A DUIMP, Declaração Única de Importação, faz parte do processo de modernização do comércio exterior brasileiro.
Ela vem substituindo gradualmente a DI, Declaração de Importação, conforme o cronograma de implantação definido pelos órgãos responsáveis.
Com essa transição, os sistemas estaduais também precisam se adaptar para receber e processar corretamente as informações da DUIMP.
No Estado de São Paulo, a SEFAZ/SP já possui um novo sistema de importação DUIMP para determinadas situações. Porém, alguns casos ainda dependem do sistema antigo SIMP e de análise manual via PCCE.
É possível emitir GCOMP-ICMS para DUIMP pelo SIMP?
Atualmente, não é possível emitir GCOMP-ICMS para DUIMP pelo SIMP.
A própria orientação da SEFAZ/SP informa que, no atual sistema de importação, não há possibilidade de emissão de GCOMP-ICMS para DUIMP.
Isso ocorre porque o novo sistema ainda está em desenvolvimento para receber plenamente as informações da DUIMP e ser compatível com a compensação por GCOMP.
Assim, durante esse período de transição, o procedimento não é automático.
Como funciona o procedimento de transição?
Para os casos de compensação de ICMS na importação com DUIMP, a orientação é seguir um procedimento substitutivo.
Em vez de emitir a GCOMP-ICMS no SIMP, o importador deve instruir o processo manualmente para análise da SEFAZ/SP.
Passo a passo do procedimento
O procedimento recomendado envolve as seguintes etapas:
- Gerar, no SIMP, uma DARE no valor de R$ 0,01;
- Não recolher essa DARE simbólica;
- Informar no campo de observações o valor da compensação;
- Informar também o número da autorização de uso do crédito acumulado;
- Anexar a documentação exigida no PCCE/PUCOMEX;
- Aguardar a análise manual da SEFAZ/SP.
Esse procedimento permite que a SEFAZ/SP analise a operação e valide a liberação da mercadoria, mesmo sem emissão automática da GCOMP.
Quais documentos devem ser anexados?
Na DUIMP com ICMS compensado por crédito acumulado, o importador deve anexar os documentos exigidos pela legislação e pelas orientações da SEFAZ/SP.
Entre os principais documentos estão:
- documentação prevista na Portaria CAT 24/2020;
- autorização de uso do crédito acumulado recebida via DEC;
- DARE simbólico de R$ 0,01, sem recolhimento;
- cópia do pedido de compensação;
- notificação de deferimento da compensação;
- memória de cálculo, quando aplicável;
- demais documentos exigidos para análise da importação.
Nos casos de DUIMP com recolhimento ou compensação de imposto, parcial ou integral, a memória de cálculo deve discriminar os valores que compõem a base de cálculo e a alíquota para cada item.
O que informar no campo de observações?
O campo de observações do DARE simbólico deve ser preenchido com cuidado.
Nele, o importador deve indicar:
- o valor da compensação do ICMS-importação;
- o número da autorização de uso do crédito acumulado;
- as informações necessárias para vincular a operação ao crédito autorizado.
Esse preenchimento ajuda a demonstrar que o DARE de R$ 0,01 não representa pagamento efetivo, mas sim um instrumento de instrução do processo de análise manual.
A autorização do crédito acumulado exige atenção
Um ponto importante é a data da autorização de uso do crédito acumulado.
A orientação indica que essa autorização deve ter data igual ou anterior ao desembaraço.
Caso contrário, pode haver exigência de acréscimos legais.
Por isso, antes de iniciar o processo de importação com compensação, é fundamental verificar se o crédito acumulado está devidamente autorizado e disponível para uso.
Quando usar o novo sistema DUIMP da SEFAZ/SP?
O novo sistema de importação DUIMP da SEFAZ/SP pode ser utilizado em situações já parametrizadas.
Entre elas estão:
- DUIMP com exoneração integral de ICMS para todos os itens;
- DUIMP com pagamento integral igual ao valor estimado pelo sistema;
- DUIMP com pagamento e exoneração, desde que o recolhimento seja igual ao estimado pelo sistema.
Nesses casos, o processo pode ser tratado pelo novo sistema, com possibilidade de liberação automática ou análise conforme a situação.
Quando usar o sistema antigo SIMP?
O sistema antigo SIMP ainda deve ser utilizado em situações que não estão plenamente automatizadas no novo sistema.
Isso inclui casos como:
- DUIMP com pagamento diferente do valor estimado pelo sistema;
- DUIMP com redução de base de cálculo ou alíquota diferente da prevista;
- DUIMP com ICMS monofásico de combustíveis;
- DUIMP com mais de 1.000 itens, em contingência;
- DUIMP com imposto compensado total ou parcialmente com crédito acumulado.
Para esses casos, o processo deve ser iniciado no SIMP, com geração da GLME e/ou DARE correspondente, seguido da declaração manual do ICMS e anexação da documentação no PCCE.
Qual é o papel do PCCE/PUCOMEX?
O PCCE, módulo de Pagamento Centralizado do Portal Único de Comércio Exterior, é utilizado para encaminhar a solicitação de análise manual da importação.
Nos casos em que não há liberação automática, a documentação deve ser anexada no PCCE para que a SEFAZ/SP realize a análise.
Para que a solicitação seja encaminhada corretamente, é necessário anexar a documentação ou preencher o campo de observações com a solicitação adequada.
Sem essa instrução, o processo pode não seguir para análise.
Compensação de ICMS com DUIMP é GCOMP?
Esse é um ponto importante.
Durante o período de transição, para DUIMP com compensação por crédito acumulado, não se emite GCOMP no SIMP.
O que existe é um procedimento manual substitutivo, com DARE simbólico de R$ 0,01, não pago, acompanhado da documentação da compensação e da autorização de uso do crédito acumulado.
Portanto, a forma correta de tratar o tema é: a DUIMP com ICMS compensado deve ser instruída manualmente no PCCE para análise da SEFAZ/SP.
Principais erros que podem atrasar a liberação
A compensação de ICMS na importação com DUIMP exige organização documental e atenção aos detalhes.
Entre os erros mais comuns estão:
- tentar emitir GCOMP-ICMS para DUIMP pelo SIMP;
- recolher indevidamente o DARE simbólico de R$ 0,01;
- não informar o valor da compensação no campo de observações;
- não indicar o número da autorização de uso do crédito acumulado;
- anexar documentação incompleta no PCCE;
- não apresentar memória de cálculo quando exigida;
- usar o novo sistema DUIMP em caso que deveria seguir pelo SIMP;
- não verificar se a autorização do crédito é anterior ou igual ao desembaraço.
Essas falhas podem gerar exigências, atrasos e até risco de impedimento na liberação da mercadoria.
Checklist para DUIMP com ICMS compensado
Antes de protocolar a solicitação, o importador deve conferir os seguintes pontos:
- a DUIMP está sujeita ao procedimento de compensação com crédito acumulado?
- o crédito acumulado está autorizado?
- a autorização foi recebida via DEC?
- a autorização tem data igual ou anterior ao desembaraço?
- o DARE simbólico de R$ 0,01 foi gerado no SIMP?
- o DARE não foi recolhido?
- o campo de observações informa o valor da compensação?
- o campo de observações informa o número da autorização?
- a documentação da Portaria CAT 24/2020 foi anexada?
- a memória de cálculo foi incluída, quando aplicável?
- a solicitação foi corretamente enviada via PCCE/PUCOMEX?
Por que contar com apoio tributário especializado?
A compensação de ICMS-importação com crédito acumulado pode representar um ganho financeiro relevante para empresas importadoras.
No entanto, o procedimento exige domínio técnico sobre crédito acumulado, importação, DUIMP, SIMP, PCCE e regras da SEFAZ/SP.
Um erro formal pode atrasar a liberação da mercadoria ou comprometer a utilização correta do crédito.
Por isso, contar com apoio especializado ajuda a:
- validar a possibilidade de compensação;
- revisar a documentação fiscal;
- organizar a memória de cálculo;
- evitar erros no SIMP e no PCCE;
- reduzir riscos de exigências fiscais;
- melhorar o planejamento tributário da operação.
Leia também: Crédito de ICMS na importação própria: como usar corretamente
Consulte os procedimentos oficiais da SEFAZ/SP para liberação de importação: Procedimentos para Liberação de Importação.
Conclusão
A compensação de ICMS na importação com DUIMP está em fase de transição operacional.
Atualmente, para DUIMP com ICMS compensado por crédito acumulado, não há emissão automática da GCOMP-ICMS pelo SIMP.
O procedimento correto envolve a geração de DARE simbólico de R$ 0,01, sem recolhimento, a indicação do valor da compensação e da autorização de uso do crédito acumulado, além da anexação da documentação no PCCE/PUCOMEX para análise manual da SEFAZ/SP.
Empresas que utilizam crédito acumulado de ICMS precisam redobrar a atenção para evitar atrasos, exigências fiscais e perda de eficiência no desembaraço aduaneiro.
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