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Crédito para Indústria Alimentícia do Amendoim

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Crédito para Indústria Alimentícia do Amendoim

Você sabia que estabelecimentos que comercializam amendoim têm direito ao Crédito Outorgado do ICMS no Estado de São Paulo? Na primeira saída de amendoins em casca ou grãos é possível creditar-se de importância equivalente à aplicação de 60% (sessenta por cento) do valor do ICMS ((Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação).

 Como isso é possível? Que outras indústrias alimentícias podem ser beneficiadas? Respostas para perguntas como estas estão no conteúdo a seguir.

Antes de tudo, o que é crédito outorgado ou presumido de ICMS?

É um mecanismo dos Estados e Distrito Federal para desonerar o contribuinte da carga tributária incidente em operações praticadas. É importante deixar claro que o crédito presumido não tem relação com o crédito proveniente das entradas de mercadorias tributadas pelo ICMS no seu estabelecimento.

Na verdade, como o próprio nome sugere, ele é uma presunção de crédito de ICMS com base em valores apurados com base nas operações efetuadas pelo contribuinte.

Como o mecanismo funciona neste caso?

De acordo com o Convênio ICMS nº 59/1996 e; Art. 2º do Anexo III do RICMS/2000-SP, o valor equivalente à aplicação de 60% (sessenta por cento) do valor do ICMS poderá ser creditado na primeira saída da operaçãoda indústria alimentícia com o amendoim.

Este crédito deverá ser estornado no caso de operação de saída a qualquer título do amendoim ou do produto dele resultante do estabelecimento ser isenta ou não tributada pelo imposto.

Outro ponto interessante é que, a empresa que possuir créditos, pode “pagar” fornecedor com a transferência do ICMS acumulado.

Isso também pode acontecer em alguns casos previstos pelo Regulamento do ICMS, no artigo 73 e incisos do V a VIII que dizem respeito a transferências para:

– fornecedor de leite situado no Estado de Minas Gerais;

– estabelecimento industrializador de petróleo bruto;

– operações com amendoim em grão;

– cooperativa de açúcar ou álcool.

Quer saber mais sobre créditos de ICMS? Entre em contato com a Carvalho e descubra como podemos ajudar sua empresa.