ICMS mediante compensação com o crédito do imposto
Com o objetivo de fixar alíquotas interestaduais uniformes e, dessa maneira, colocar um fim com “Guerra dos Portos”, a resolução 13/12 do Senado Federal, estabeleceu uma alíquota do ICMS uniforme de 4% na venda interestadual de produtos importados. A cobrança do imposto no desembaraço aduaneiro para nacionalizar a mercadoria estrangeira, continuou sendo alíquota íntegra de 18%. Ou seja, diferentemente do que foi anunciado na ocasião, a mudança resultou em aumento de carga tributária.
ICMS X Importações
A Resolução 13/12 do Senado Federal colocou as empresas importadoras no papel de credoras da Fazenda Estadual. Isto acontece porque, no momento do desembaraço aduaneiro, o ICMS é recolhido pela alíquota cheia – ou seja 18%. E no momento da venda destes produtos importados para outros Estados, ela ocorre com a alíquota de 4%.
Com base nesse cenário, basta fazer uma conta simples para entender a dimensão do prejuízo. Ao comprarem com 18% de ICMS e venderem com a alíquota de 4%, estas empresas pagam o ICMS antecipado e acumulam saldo credor. E o pior é que muitas delas não se dão conta que este saldo credor que elas acumulam pode ser utilizado para pagamento deste ICMS, uma estratégia importante para melhorar, por exemplo, o seu fluxo de caixa.
Outro ponto importante é que este crédito não é liberado imediatamente para compensação do imposto devido. Ele precisa passar pela aprovação da Fazenda Estadual.
Como evitar esse problema?
Contribuintes paulistas que tiverem crédito acumulado a ser apropriado até o limite mensal de 10 mil Ufesps (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo) poderão optar pela apuração simplificada deste valor que, em 2022, corresponde a R$ 319.700,00 mensais.
Se esse valor não atender o montante do saldo credor acumulado da empresa, a solução é optar pelo Custeio de Apuração, modalidade estabelecida pela Portaria CAT 83/09 que exige que o contribuinte faça, por meios próprios, controles mensais retroativos de matéria prima, produtos em elaboração, entre outros pontos.
É um processo de alta complexidade fiscal e contábil, que exige que a empresa demonstre o enquadramento adequado no Regulamento do ICMS, que tenha conhecimento jurídico para elaboração das petições de possa contar com tecnologia para gerar os arquivos eletrônicos exigidos pela legislação.
Sabemos que algumas estratégias, como o pedido de regime especial para antecipação da apropriação do crédito acumulado, mediante garantia ou fiança bancária, pode acelerar o processo de deferimento de apropriação deste crédito acumulado de ICMS.
Em caso de dúvida, fale conosco. Podemos ajudar sua empresa.
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