Caminhão em cenário escuro com martelo de justiça em destaque azul-esverdeado, representando regras legais e tributação no setor de transporte.

ICMS: nova portaria abre a 12ª rodada de transferência de créditos acumulados

A transferência de créditos acumulados de ICMS ganhou um novo impulso em São Paulo. A Portaria SRE nº 43, de 31 de julho de 2025, publicada no Diário Oficial do Estado, abriu a 12ª Rodada do Programa ProAtivo, permitindo que empresas transfiram créditos acumulados de ICMS para terceiros.

Na prática, a medida amplia a liquidez das empresas e cria uma oportunidade concreta de transformar créditos parados em caixa ou fôlego financeiro imediato.

Prazos e valores autorizados pela Portaria SRE nº 43/2025

O período para protocolar os pedidos de transferência vai de 12 de agosto a 2 de setembro de 2025, abrangendo empresas de todos os setores econômicos.

Os limites de valores autorizados nesta rodada são:

  • Até R$ 120 milhões para empresas exportadoras;
  • Até R$ 30 milhões para as demais empresas com créditos acumulados de ICMS.

Esses valores reforçam a relevância da rodada, especialmente para empresas que acumulam créditos há anos sem conseguir utilizá-los.

Por que essa rodada é estratégica para as empresas?

Muitos créditos acumulados de ICMS permanecem retidos devido à burocracia, à lentidão dos processos ou à falta de planejamento tributário adequado. A abertura de uma nova rodada do ProAtivo cria uma oportunidade concreta para:

  • monetizar créditos acumulados de ICMS por meio de transferência autorizada;
  • melhorar o fluxo de caixa sem recorrer a financiamentos;
  • reduzir o risco de perda definitiva desses créditos.

Além disso, a portaria reforça a importância de manter regularidade fiscal e escrituração correta, fatores essenciais para a aprovação dos pedidos.

Atenção ao prazo: créditos podem ser perdidos

Um ponto crítico da Portaria SRE nº 43/2025 é o prazo final para aproveitamento dos créditos.

As transferências não realizadas até 31 de dezembro de 2026 poderão ser canceladas, o que representa risco direto de perda financeira para empresas que não se organizarem a tempo.

Por isso, a análise antecipada dos créditos acumulados de ICMS se torna fundamental.

Portaria SRE nº 43/2025

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