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Conheça o crédito de ICMS para insumos de transportadoras

Empresas de transporte podem creditar ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) de insumos adquiridos para manter o funcionamento de veículos e implementos, como combustíveis, pneus, câmaras de ar e outros materiais rodantes.

Isso é possível para transportadores de todos os tipos, especialmente aquelas enquadradas no lucro real ou no lucro presumido.

Em caso de dúvida sobre os insumos que podem entrar nesse processo, sugerimos que as empresas de transporte consultem especialistas em utilização de créditos de ICMS como a Carvalho+ Associados.

Utilização dos créditos de ICMS em SP

No Estado de São Paulo, por exemplo, a utilização do crédito de insumos é restrita por equívoco de classificação, ou seja, ela só é permitida no caso dos insumos que integram fisicamente o produto final (para as indústrias) ou que se consomem imediata e integralmente no processo produtivo ou na prestação de serviços.

Dessa forma, as transportadoras paulistas têm o crédito limitado aos combustíveis e ao imobilizado utilizados na prestação de serviços de transporte. No caso de pneus, câmaras de ar e demais materiais rodantes há a restrição de crédito que pode ser revertida por via judicial.

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