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  • Fim da substituição tributária em SP: impactos no ICMS

    Fim da substituição tributária em SP: impactos no ICMS

    O Governo de São Paulo anunciou a exclusão de 130 itens de 12 setores do regime de substituição tributária (ST) do ICMS, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2026. A medida marca um movimento inédito no Estado e antecipa ajustes necessários para a implementação da reforma tributária.

    A mudança impacta diretamente o fluxo de caixa das empresas e abre espaço para oportunidades de recuperação de créditos de ICMS, especialmente em setores historicamente afetados pela ST.

    Quais setores deixam a substituição tributária?

    As Portarias SRE nº 64 e 65 retiram da ST produtos de diversos segmentos. Entre eles:

    • medicamentos;
    • bebidas alcoólicas;
    • lâmpadas e reatores;
    • utensílios domésticos (plásticos, pratos, etc.);
    • vidros automotivos;
    • alimentos industrializados (sucos, salgadinhos, águas de coco, óleos, azeites);
    • materiais de construção (tijolos, espelhos, vidros).

    Segundo a Secretaria da Fazenda, a ST hoje está “superutilizada” e exige redesenho para reduzir complexidade operacional.

    Por que São Paulo está reduzindo a substituição tributária?

    O governo paulista afirma que, desde 2022, realiza estudos para avaliar o excesso de setores incluídos no regime. Embora a ST tenha aumentado a arrecadação na época de sua criação, também gerou:

    • burocracia elevada;
    • aumento do planejamento tributário;
    • dificuldade de fiscalização;
    • impactos na tomada de decisão das empresas.

    Com a reforma tributária prevista para 2026, que não prevê substituição tributária no novo sistema, o Estado optou por iniciar uma transição gradual.

    Impacto financeiro para as empresas: alívio no caixa

    Com o fim da substituição tributária em SP para esses itens, as empresas deixam de antecipar o ICMS na compra e passam a recolher o imposto somente após a venda ao consumidor final.

    Isso representa:

    • menor desembolso imediato;
    • melhoria no fluxo de caixa;
    • maior previsibilidade financeira;
    • redução de imobilização de capital em estoque.

    Esse ponto é especialmente relevante para setores com grandes volumes de mercadorias, como supermercados e distribuidores.

    MVA e restituição: um dos maiores problemas da ST

    A Margem de Valor Agregado (MVA) sempre foi fonte de conflitos entre contribuintes e Fisco. Como a MVA é definida no início do ano e nem sempre reflete a realidade do mercado, muitas empresas precisam solicitar restituição ou complementação constantemente.

    Com a saída desses produtos da ST, esse problema deixa de existir, eliminando disputas e facilitando o compliance.

    Atenção à Portaria SRE nº 65: compensação do estoque em até 24 meses

    Apesar dos avanços, a Portaria nº 65 trouxe um ponto polêmico:

    As empresas deverão:

    1. levantar o estoque atual;
    2. calcular o ICMS anteriormente pago;
    3. compensar o valor em 24 parcelas mensais.

    Especialistas destacam que:

    • o prazo é excessivamente longo;
    • representa um financiamento involuntário ao Estado;
    • causa dificuldades para setores com grande giro de estoque.

    Ainda assim, a própria Secretaria reconhece que ajustes poderão ocorrer conforme o acompanhamento dos resultados.

    Qual é o impacto para o cenário tributário paulista?

    Segundo dados oficiais, São Paulo arrecadou R$ 150 bilhões de ICMS entre janeiro e agosto, sendo a ST uma parcela relevante da receita. Os produtos excluídos representam cerca de 13% dessa fatia.

    A movimentação do governo indica um plano mais amplo de reorganização tributária, alinhado à simplificação trazida pela reforma.

    O que as empresas devem fazer agora?

    Com o fim da substituição tributária em SP para esses setores, as empresas precisam:

    • revisar seus modelos de apuração do ICMS;
    • recalcular impactos no fluxo de caixa;
    • avaliar oportunidades de recuperação de crédito acumulado de ICMS;
    • atualizar sistemas internos;
    • realizar levantamento de estoque conforme exigido;
    • revisar práticas de compliance tributário.

    Essa transição abre portas para regularizações e revisões que podem gerar créditos recuperáveis significativos.

    Conclusão: oportunidade para revisar tributos e recuperar ICMS

    A retirada de setores da substituição tributária marca um momento estratégico para as empresas paulistas. Além de facilitar a operação, a medida permite identificar valores pagos a maior, diferenças de MVA, estornos e créditos acumulados que podem ser recuperados.

    Quer saber quanto sua empresa pode recuperar? A Carvalho & Associados oferece uma avaliação gratuita do potencial de recuperação de créditos de ICMS e revisão tributária.

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  • Split payment 2027: impacto e oportunidades no crédito de ICMS

    Split payment 2027: impacto e oportunidades no crédito de ICMS

    O split payment 2027 marca uma das mudanças mais relevantes no modelo de recolhimento de tributos no Brasil. Previsto pela reforma tributária do consumo, o sistema começará a funcionar de forma facultativa e por etapas, iniciando pelas operações entre empresas (B2B). Além de transformar a dinâmica da arrecadação, essa mudança reacende um alerta, e uma oportunidade, para empresas que acumulam créditos de ICMS ou possuem inconsistências fiscais ainda não revisadas.

    Com maior automação, rastreabilidade e integração entre sistemas financeiros e fiscais, o split payment tende a elevar o nível de controle exigido das organizações. Nesse cenário, estar com o “passivo fiscal oculto” resolvido fará toda diferença.

    Como o split payment vai funcionar em 2027

    A Receita Federal confirmou que o split payment entrará em operação gradualmente, começando pelas operações B2B, de forma opcional. O modelo recolhe automaticamente os novos tributos no momento da liquidação financeira da venda, retirando do contribuinte parte da responsabilidade pelo pagamento.

    O cronograma será dividido em fases:

    • Fase 1 (2027): uso facultativo apenas para transações B2B;
    • Fase 2: obrigatoriedade no B2B, conforme maturidade do mercado financeiro e dos provedores de pagamento;
    • Fase 3: expansão para o B2C, quando o ecossistema estiver estável.

    A Receita reforça que instituições financeiras e meios de pagamento ainda precisam adaptar seus sistemas para operar o mecanismo em todos os formatos: PIX, TED, boletos e demais meios eletrônicos.

    Por que isso importa para quem tem crédito de ICMS?

    Embora o split payment não altere diretamente a legislação do ICMS, o novo ambiente fiscal cria maior visibilidade, integração e controle sobre dados, exigindo que as empresas revisem sua saúde fiscal antes da migração.

    A seguir, os principais reflexos para o crédito de ICMS:

    1. Aumento da rastreabilidade e cruzamento de informações

    Com dados sendo conciliados em tempo real, inconsistências antigas, como créditos acumulados, erros de CST, CFOPs indevidos e saldos não apropriados, tendem a se tornar mais visíveis para o fisco.

    Ao mesmo tempo, esse nível de controle abre espaço para que empresas identifiquem e organizem créditos de ICMS que ficaram para trás, evitando riscos futuros e fortalecendo a posição fiscal.

    2. Necessidade de saneamento fiscal antes do novo sistema

    A transição para o split payment exige que empresas tenham:

    • notas fiscais classificadas corretamente;
    • documentação de créditos organizada e rastreável;
    • saldos de ICMS conciliados com livros e declarações;
    • histórico fiscal regularizado, reduzindo passivos ocultos.

    Empresas que entrarem na nova sistemática com pendências poderão enfrentar atrasos, glosas e maior escrutínio por parte do fisco.

    3. Oportunidade para reforçar o caixa com crédito de ICMS

    Com a reforma gerando custos de adaptação tecnológica e estrutural, muitos negócios encontram no crédito de ICMS uma fonte estratégica de recursos. A recuperação de valores pode financiar ajustes internos e melhorar o fôlego financeiro antes da mudança.

    Entre as principais origens de créditos recuperáveis de ICMS estão:

    • compras sujeitas a substituição tributária;
    • energia elétrica utilizada na atividade;
    • insumos não apropriados corretamente;
    • bens destinados ao ativo imobilizado;
    • operações de exportação e interestaduais;
    • revisão de apuração dos últimos 60 meses.

    4. Split payment acelera a cultura de conformidade

    Especialistas tributários destacam que o novo modelo deve trazer mais segurança para o contribuinte, já que o crédito passa a ser vinculado ao pagamento efetivo. Isso reduz o risco de glosas e incentiva processos fiscais mais estruturados.

    Nesse contexto, empresas que aproveitarem corretamente seus créditos correntes e revisarem períodos anteriores estarão em melhor posição para operar em um ambiente de fiscalização mais intensa e automatizada.

    O que esperar até 2027

    O ano de 2026 será marcado por testes da nova estrutura, sem cobrança efetiva dos tributos CBS e IBS. A partir dessa fase, o governo avaliará o grau de maturidade tecnológica e operacional do mercado para definir a ampliação do split payment.

    Consultores e advogados tributaristas apontam que:

    • os desafios tecnológicos podem deslocar a obrigatoriedade para 2028;
    • empresas precisarão se adaptar de forma contínua, não apenas pontual;
    • quem iniciar revisões fiscais ainda em 2024–2025 chegará mais preparado para o novo ambiente tributário.

    O split payment não impacta apenas o futuro da apuração dos novos tributos. Ele estabelece um novo padrão de controle e transparência que tende a influenciar toda a gestão fiscal, incluindo a forma como o ICMS é apurado e os créditos são registrados.

    Leia também: Fim da substituição tributária em SP: impactos no ICMS

    Conclusão: o split payment é um sinal para agir agora

    A chegada do split payment 2027 exige que as empresas revisem seus processos e garantam consistência nas informações fiscais. Nesse cenário, revisar e recuperar créditos de ICMS deixa de ser apenas uma oportunidade de caixa e passa a ser uma etapa estratégica de preparação para a nova fase tributária do país.

    Se a sua empresa possui dúvidas sobre créditos acumulados, apurações antigas ou oportunidades de recuperação, este é o momento de agir de forma planejada.

    Quer entender quanto sua empresa pode recuperar em créditos de ICMS antes da transição para o split payment? A Carvalho & Associados realiza uma avaliação gratuita do potencial de recuperação. Entre em contato e prepare-se para 2027 com segurança e vantagem competitiva.

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  • Créditos de ICMS: a realidade por trás da devolução

    Créditos de ICMS: a realidade por trás da devolução

    O ICMS, de competência dos Estados e do Distrito Federal, opera sob a não cumulatividade: cada contribuinte paga o imposto apenas sobre o valor agregado. Na prática, contudo, a devolução de créditos de ICMS acumulado é um dos pontos mais sensíveis do sistema, com morosidade, exigências adicionais e insegurança jurídica.

    Por que a devolução é tão difícil

    Exigências e normas infralegais

    Em diversos Estados, a liberação de valores é condicionada a autorizações e formulários não previstos em lei. Esse excesso de regras infralegais afronta legalidade e segurança jurídica e eleva o custo de conformidade.

    Procedimentos complexos e burocráticos

    Embora as administrações tributárias tenham recursos tecnológicos avançados, ainda exigem do contribuinte arquivos digitais, relatórios e cruzamentos complexos para reconhecer créditos legítimos, tornando o processo lento e pouco acessível.

    Baixo incentivo para restituir

    Como a devolução reduz a arrecadação, Estados tendem a postergar, fracionar ou negar ressarcimentos. Mesmo quando reconhecidos, muitos créditos retornam de forma parcial, sem atualização monetária e com impacto direto no caixa das empresas.

    A lógica da retenção

    Por trás da lentidão há uma lógica simples: a devolução representa saída de arrecadação imediata. Os cofres estaduais dependem do fluxo contínuo de ICMS, o que leva a uma postura de resistência na liberação de valores. Em muitos casos, a restituição é tratada como concessão, e não como restituição de um direito já reconhecido.

    Esse comportamento gera desequilíbrio financeiro entre Estado e contribuinte. Enquanto o poder público posterga a devolução, as empresas veem seu capital de giro comprometido e sua competitividade reduzida.

    Reflexo de um problema estrutural

    A dificuldade na devolução dos créditos de ICMS não é apenas operacional, é sintoma de uma estrutura tributária falha, que privilegia a arrecadação imediata em detrimento da segurança jurídica. Mesmo com avanços tecnológicos e a promessa de simplificação da Reforma Tributária, o sistema ainda carece de transparência, padronização e agilidade na restituição.

    Comparado a modelos internacionais, como o europeu, o contraste é claro: em sistemas que respeitam a neutralidade tributária, a devolução de créditos é parte essencial da rotina fiscal, e não uma exceção.

    Como agir de forma estratégica

    A devolução dos créditos de ICMS continua sendo um dos maiores gargalos do ambiente de negócios brasileiro. A lentidão e a falta de uniformidade entre os Estados revelam que, embora o princípio da não cumulatividade esteja previsto na Constituição, sua aplicação prática ainda encontra barreiras políticas, burocráticas e culturais.

    Sem um modelo que assegure restituição previsível e transparente, o contribuinte seguirá arcando com um ônus que, por direito, não lhe pertence, e o país continuará distante de um sistema tributário verdadeiramente equilibrado.

    Avaliação gratuita de créditos

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  • Revogação do “Nos Conformes” impacta créditos de ICMS em São Paulo

    Revogação do “Nos Conformes” impacta créditos de ICMS em São Paulo

    O Governo do Estado de São Paulo revogou, em 19 de agosto de 2025, as contrapartidas do Programa Nos Conformes, por meio do Decreto nº 69.808/25, que alterou dispositivos do Decreto nº 67.853/23. Na prática, a medida não extinguiu o programa, mas eliminou os benefícios operacionais concedidos aos contribuintes classificados como de baixo risco fiscal, tornando mais lenta e burocrática a apropriação de créditos acumulados de ICMS.

    Como funcionava o Nos Conformes

    Instituído pela Lei Complementar nº 1.320/18, o Nos Conformes foi criado pela SEFAZ-SP com o objetivo de estimular a conformidade tributária, com base em critérios como boa-fé, regularidade cadastral e adimplência.

    Contribuintes enquadrados nas categorias A+, A e B tinham acesso a procedimentos simplificados, incluindo:

    • Apropriação mais ágil de créditos acumulados de ICMS
    • Menor exigência documental
    • Renovação facilitada de regimes especiais

    Esse modelo conferia maior previsibilidade, segurança jurídica e eficiência operacional às empresas regulares.

    O que mudou com a revogação das contrapartidas

    Com a revogação, as classificações continuam existindo, mas os benefícios associados foram suspensos. As empresas passaram a se submeter novamente ao rito ordinário previsto no regulamento paulista, caracterizado por:

    • Análises mais detalhadas
    • Maior volume documental
    • Prazos mais longos para deferimento

    A revogação produz efeitos ex nunc, ou seja, processos iniciados antes de 19 de agosto de 2025 permanecem regidos pelas regras anteriores, desde que devidamente protocolados e amparados pela legislação vigente à época.

    Contexto das investigações e o caso Ultrafarma

    A suspensão das contrapartidas ocorreu em um contexto de maior rigor fiscal, impulsionado por investigações conduzidas pelo Ministério Público de São Paulo sobre esquemas de fraude relacionados à liberação de créditos tributários.

    Um dos casos mais conhecidos envolve a Ultrafarma. Segundo as investigações, o processo analisado dizia respeito à recuperação de ICMS na modalidade ICMS-ST. Diferentemente do ICMS acumulado, em que o valor recuperado permanece como crédito eletrônico para compensação futura, o ICMS-ST, quando reconhecido, pode resultar em devolução financeira direta, com entrada de recursos em espécie na conta da empresa.

    O caso segue em investigação, sem decisão judicial definitiva até o momento. As apurações apontaram indícios de irregularidades na concessão de benefícios fiscais, o que contribuiu para a revisão dos controles internos e para a decisão do Estado de suspender as facilidades concedidas pelo Nos Conformes.

    Impactos para as empresas regulares

    Embora as investigações tenham como foco condutas específicas, a revogação das contrapartidas atingiu também empresas que sempre atuaram de forma regular, reintroduzindo maior morosidade em processos essenciais para a liquidez, especialmente a utilização de créditos acumulados de ICMS.

    A medida, embora juridicamente válida, reduz a previsibilidade financeira e aumenta a necessidade de planejamento tributário mais rigoroso.

    Orientações para processos em andamento

    • Acompanhar atentamente os protocolos junto à SEFAZ-SP
    • Registrar e guardar evidências de enquadramento anterior para evitar indeferimentos indevidos
    • Mapear créditos ainda não apropriados para priorização conforme impacto em caixa

    O que fazer agora

    Com o fim das contrapartidas do Programa Nos Conformes, as empresas precisam adequar seus processos internos à sistemática tradicional de apropriação de créditos de ICMS. Algumas ações podem mitigar impactos e reduzir riscos:

    • Revisar apurações fiscais para identificar créditos acumulados ainda não aproveitados sob a regra anterior
    • Reorganizar pedidos e protocolos conforme as novas exigências da SEFAZ-SP
    • Fortalecer controles internos e trilhas de auditoria, garantindo rastreabilidade e legitimidade dos créditos
    • Utilizar ferramentas de automação fiscal para cruzamento de dados e cumprimento das etapas adicionais de validação

    Essas medidas ajudam a evitar indeferimentos, reduzir retrabalho e manter maior previsibilidade financeira durante a transição para um modelo mais rigoroso de análise.

    Perspectiva futura e Reforma Tributária

    No horizonte regulatório, a Reforma Tributária prevê que créditos acumulados poderão ser compensados com débitos do IBS após o período de transição. Essa compensação tende a ocorrer de forma parcelada e sujeita à homologação estadual, reforçando a importância de governança e organização dos créditos desde já.

    Avalie seu potencial de recuperação de créditos

    A revogação das contrapartidas do Programa Nos Conformes encerra um ciclo de simplificação e inaugura uma fase de maior rigor técnico e documental. Empresas que revisarem seus processos e fortalecerem sua governança fiscal estarão mais bem preparadas para preservar liquidez e reduzir riscos.

    Leia também: Créditos de ICMS na reforma tributária: evite perdas

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  • Créditos de ICMS: Reforma Tributária deve reduzir irregularidades

    Créditos de ICMS: Reforma Tributária deve reduzir irregularidades

    A complexidade atual do sistema de tributação sobre o consumo no Brasil gera um grande acúmulo de créditos de ICMS. Esse cenário trava o fluxo de caixa das empresas e abre espaço para erros no cálculo e na restituição desses créditos.

    Com a Reforma Tributária, que prevê a implantação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) a partir de 2028, especialistas indicam uma redução significativa desses problemas. O novo modelo tende a trazer mais previsibilidade, estabelecer prazos claros para restituição e diminuir distorções que afetam a concorrência entre empresas.

    Como ocorre hoje o acúmulo de créditos de ICMS

    No regime de Substituição Tributária (ST), a indústria ou o distribuidor recolhe o ICMS de forma antecipada. Como o preço final de venda ao consumidor ainda não é conhecido nesse momento, os Estados utilizam margens de lucro estimadas para calcular o imposto.

    Quando o varejista pratica um preço menor do que o estimado, surge um crédito de ICMS. Além disso, operações interestaduais e exportações também ampliam o volume de créditos acumulados, formando longas filas de restituição junto às Fazendas Estaduais.

    Cada Estado administra essas restituições de forma diferente. Essa falta de uniformidade favorece algumas empresas e prejudica outras, afetando diretamente a competitividade do mercado.

    Reforma Tributária: principais mudanças esperadas

    Segundo tributaristas, o sistema de substituição tributária do ICMS deixará de existir de forma gradual entre 2028 e 2032, dando lugar ao IBS. Com essa transição:

    • O Comitê Gestor do IBS assumirá a gestão dos créditos, substituindo o controle individual dos Estados;
    • A legislação estabelecerá prazos definidos para restituição, aumentando a previsibilidade financeira;
    • O modelo de split payment reduzirá emissões irregulares de notas fiscais e erros no cálculo de créditos.

    Essas medidas devem aumentar a segurança jurídica, diminuir o estoque de créditos acumulados e contribuir para um fluxo de caixa mais equilibrado nas empresas.

    Impactos práticos para as empresas

    Atualmente, muitos Estados evitam devolver créditos de ICMS porque isso reduz a arrecadação. Em São Paulo, por exemplo, mesmo com programas como o ProAtivo, o volume de créditos acumulados permanece elevado.

    Com a Reforma Tributária, os Estados deixam de controlar individualmente esses créditos. Essa mudança tende a reduzir atrasos e beneficiar empresas que dependem da restituição para manter liquidez e competitividade.

    Avalie agora o potencial de recuperação de créditos

    Durante a transição do ICMS para o IBS, muitas empresas ainda possuem valores expressivos a recuperar. Antecipar essa análise pode gerar impacto positivo direto no caixa e evitar perdas futuras.

    Carvalho + Associados oferece uma avaliação gratuita e completa do seu potencial de recuperação tributária.

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  • Créditos de ICMS: como transformar valores acumulados em liquidez imediata em 2026

    Créditos de ICMS: como transformar valores acumulados em liquidez imediata em 2026

    A recente movimentação da Justiça paulista, somada às rodadas do Programa ProAtivo e às mudanças trazidas pela reforma tributária, colocou os créditos de ICMS no centro das decisões estratégicas das empresas.

    Com o risco de devolução desses valores em até 20 anos, agir com planejamento deixou de ser uma opção e passou a ser uma necessidade.

    Por que os créditos de ICMS se tornaram prioridade para as empresas

    Empresas, especialmente exportadoras, acumulam créditos de ICMS por características do próprio modelo de negócio, como:

    • compras tributadas com vendas isentas, como ocorre nas exportações;
    • diferenças de alíquotas;
    • aquisições de ativo imobilizado;
    • operações com margens reduzidas.

    Quando não utilizados, esses créditos ficam parados, impactando o fluxo de caixa e reduzindo a eficiência financeira da empresa.

    Justiça paulista reforça possibilidade de monetização imediata

    Decisões recentes da Justiça de São Paulo e do Tribunal de Justiça de São Paulo vêm autorizando a transferência imediata de créditos de ICMS a terceiros, principalmente para empresas exportadoras.

    Casos recentes já permitiram a liberação de mais de R$ 63 milhões em créditos, afastando limitações impostas pela Secretaria da Fazenda.

    Esse entendimento se apoia na Lei Kandir (LC nº 87/1996), reforçando o direito à utilização desses créditos e o princípio da não cumulatividade.

    Na prática, o Judiciário tem se consolidado como uma alternativa relevante diante da demora dos processos administrativos.

    Programa ProAtivo: como funciona e qual seu papel hoje

    O Programa ProAtivo, do Estado de São Paulo, continua sendo o principal mecanismo administrativo para transferência de créditos acumulados de ICMS.

    Ele permite a transferência autorizada entre empresas, desde que cumpridos requisitos técnicos e fiscais, por meio do sistema e-CredAc.

    É importante destacar que:

    • não se trata de venda livre de crédito;
    • a operação depende de autorização da SEFAZ;
    • há exigência de consistência fiscal e documental rigorosa.

    Hoje, o ProAtivo deve ser visto como parte de uma estratégia maior de liquidez, e não como uma solução imediata disponível a qualquer momento.

    12ª rodada do ProAtivo: o que ela mostrou ao mercado

    A 12ª rodada, aberta pela Portaria SRE nº 43/2025, reforçou o interesse e a demanda das empresas pela utilização de créditos acumulados.

    Entre os principais pontos observados, destacam-se:

    • limites de até R$ 120 milhões para exportadoras;
    • limites de até R$ 30 milhões para as demais empresas;
    • alta procura, com parte dos pedidos não atendidos;
    • reforço da necessidade de preparação prévia.

    Mesmo já encerrada, a rodada evidenciou um ponto importante: empresas preparadas saem na frente quando surgem novas oportunidades.

    ProAtivo ou ação judicial: qual o melhor caminho hoje?

    Com o cenário atual, as empresas precisam avaliar diferentes estratégias para utilizar seus créditos de ICMS.

    1. Utilização interna

    Compensação com débitos próprios, quando houver viabilidade operacional e fiscal.

    2. Transferência via ProAtivo

    • depende da abertura de novas rodadas;
    • exige preparo técnico antecipado.

    3. Via judicial

    • tem se mostrado eficaz, principalmente para exportadoras;
    • pode reduzir o tempo de acesso aos créditos.

    A melhor escolha depende da situação fiscal da empresa, do volume de crédito acumulado e do nível de urgência.

    Reforma tributária: o fator que mudou o jogo

    Com a reforma tributária, o ICMS será substituído, e os créditos poderão ser devolvidos em até 20 anos, com correção apenas pelo IPCA.

    Na prática, isso pode representar:

    • perda de valor ao longo do tempo;
    • impacto direto no caixa;
    • necessidade de antecipação de estratégias.

    Por isso, muitas empresas estão acelerando decisões para monetizar créditos enquanto ainda há alternativas viáveis.

    O que pode impedir sua empresa de utilizar os créditos

    Mesmo com saldo disponível, é comum enfrentar entraves como:

    • inconsistências na EFD ou GIA;
    • ausência de documentação adequada;
    • pendências fiscais;
    • erros em CFOP, CST e bases de cálculo;
    • falta de planejamento.

    Hoje, a governança fiscal é um dos principais diferenciais para transformar crédito acumulado em resultado financeiro.

    Como transformar créditos de ICMS em estratégia financeira

    Uma abordagem eficiente normalmente passa pelas seguintes etapas:

    1. diagnóstico do crédito acumulado;
    2. revisão fiscal e validação documental;
    3. organização no e-CredAc;
    4. definição da estratégia mais adequada, seja uso, transferência ou medida judicial;
    5. execução com acompanhamento especializado.

    Leia também: Programa ProAtivo e recuperação de crédito de ICMS em São Paulo

    Conclusão: o momento exige preparação, não espera

    Mesmo com o encerramento da última rodada do ProAtivo, o cenário atual mostra que novas oportunidades podem surgir, o Judiciário está mais favorável e a reforma tributária aumenta a urgência das decisões.

    Empresas que se antecipam conseguem transformar crédito em resultado. Já as que esperam correm o risco de perder valor ou até mesmo o próprio crédito.

    Quer avaliar o potencial de créditos de ICMS da sua empresa?

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    Continue lendo >>: Créditos de ICMS: como transformar valores acumulados em liquidez imediata em 2026