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  • Saiba como a nova regra beneficia caminhoneiros

    Saiba como a nova regra beneficia caminhoneiros

    Recentemente, a Autoridade Portuária de Santos (APS) anunciou uma mudança significativa no processo de chegada de cargas pelo modal rodoviário ao maior complexo portuário do Brasil. Essa nova norma, que vincula os agendamentos à emissão da nota fiscal, representa uma transformação fundamental para os caminhoneiros, que agora têm a liberdade de seguir diretamente para o porto, sem a necessidade de passarem pelo pátio regulador. Continue lendo para saber mais!

    Por dentro da nova norma

    De acordo com a norma recém-implementada, o agendamento das cargas de granel vegetal deve ser realizado até seis horas após a emissão da nota fiscal, ou em até três horas se a origem da carga estiver a até 300 quilômetros do Porto de Santos. Essa medida visa evitar a reserva tardia, contribuindo para reduzir o tráfego nas estradas de acesso à Baixada Santista.

    Em contrapartida, essa flexibilidade no agendamento permite que os caminhoneiros se dirijam diretamente ao Porto, desde que haja garantias tecnológicas de que o agendamento será cumprido. Essa mudança não apenas simplifica o processo para os exportadores, mas também alivia o congestionamento nas rodovias, removendo veículos que anteriormente se dirigiam ao pátio apenas para cumprir os requisitos da norma.

    A Norma da Autoridade Portuária 16.2024 já está em vigor desde 2 de abril, embora a APS tenha concedido uma tolerância de dois meses, por meio da Portaria 48.2024, para adaptação à nova regra de agendamento dentro do prazo estabelecido.

    Essa iniciativa promete otimizar significativamente a logística portuária, tornando-a mais eficiente e contribuindo para a fluidez do transporte de cargas na região. Com uma abordagem mais moderna e ágil, espera-se um impacto positivo tanto na economia local quanto no cenário nacional.

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  • Saiba como o fim do ICMS impacta o trânsito interestadual

    Saiba como o fim do ICMS impacta o trânsito interestadual

    Recentemente, uma decisão histórica foi tomada pela Câmara dos Deputados, representando um marco significativo para o ambiente empresarial no Brasil. O plenário aprovou uma medida que promete simplificar e dinamizar o trânsito interestadual de produtos dentro de uma mesma empresa, eliminando o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nesses casos. Neste artigo, exploraremos os detalhes dessa mudança e seus potenciais impactos no cenário econômico.

    O Fim do ICMS para Trânsito Interestadual:

    A proposta que extingue o ICMS para o trânsito de produtos entre filiais de uma mesma empresa foi aprovada após intensos debates no Congresso Nacional. O ICMS, um tributo estadual sobre a circulação de mercadorias e serviços, era uma barreira fiscal que, muitas vezes, dificultava a logística e encarecia o processo de distribuição de produtos entre unidades localizadas em diferentes estados.

    Simplificação Tributária e Estímulo ao Comércio:

    Com a eliminação do ICMS para trânsito interestadual de produtos internos, espera-se uma significativa simplificação tributária para as empresas que atuam em múltiplos estados. Essa medida visa reduzir a burocracia e os custos associados à movimentação de mercadorias dentro do mesmo grupo empresarial, estimulando a eficiência logística e promovendo a integração nacional.

    Impacto no Custo Final ao Consumidor:

    A eliminação do ICMS nesses casos também pode resultar em um impacto positivo no preço final dos produtos para o consumidor. Com menores custos logísticos e tributários, as empresas podem repassar essas economias aos clientes, tornando os produtos mais acessíveis e competitivos no mercado.

    Incentivo ao Investimento e à Expansão Empresarial:

    A mudança na legislação proporciona um ambiente mais favorável para o investimento e a expansão das empresas pelo território nacional. Ao remover obstáculos fiscais, o governo sinaliza seu comprometimento com a criação de um ambiente de negócios mais amigável, incentivando as empresas a explorarem oportunidades de crescimento em diferentes regiões do país.

    Desafios e Acompanhamento:

    Apesar dos benefícios evidentes, é importante destacar que a implementação dessa medida pode enfrentar desafios práticos e requerer ajustes operacionais por parte das empresas. O acompanhamento de perto dessas mudanças, juntamente com a análise contínua dos impactos no mercado, será crucial para avaliar a eficácia da nova legislação.

    A aprovação do fim do ICMS para o trânsito interestadual de produtos da mesma empresa representa um passo significativo em direção à simplificação tributária e ao estímulo ao comércio dentro do Brasil. Ao remover barreiras fiscais, o governo busca criar um ambiente mais propício para o crescimento empresarial, beneficiando tanto as organizações quanto os consumidores. O sucesso dessa medida dependerá da implementação eficiente e da capacidade de adaptação das empresas às novas diretrizes, abrindo caminho para um futuro mais dinâmico e competitivo no cenário econômico nacional.

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    Fim do ICMS e os Saldos Credores: Novo Cenário na Reforma Tributária

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  • Conheça a transferência de mercadorias com créditos de ICMS

    Conheça a transferência de mercadorias com créditos de ICMS

    O governo paulista promulgou o Decreto nº 68.243 em 26/12, publicado no DOE-SP, para atender as disposições do Convênio ICMS nº 178/2023. Este decreto estabelece normas referentes à remessa de bens e mercadorias entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo titular no estado de São Paulo e a transferência de créditos de ICMS. Continue lendo este artigo para entender melhor essa legislação.

    Por dentro do Decreto nº 68.243/2023

    De acordo com as determinações do Decreto nº 68.243/2023, a transferência de crédito de ICMS nas operações de remessa de bens e mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular é obrigatória na operação interestadual e opcional na operação interna. Importante destacar que essa nova regra passa a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2024.

    Na operação interna, a opção por transferir a mercadoria com crédito de ICMS deve ser informada no Livro Modelo 6, e a desistência só é permitida após 12 meses. Esta medida visa alinhar a legislação paulista à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Convênio ICMS nº 178/2023.

    Regimes e créditos de ICMS

    Os contribuintes do Regime Periódico de Apuração (RPA), que inclui empresas que apuram o Imposto de Renda com base no Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional, podem transferir crédito de ICMS sobre matéria-prima e mercadorias.

    É relevante ressaltar que as operações com material de uso de consumo não geram direito de crédito de ICMS até 31-12-2032. Para as empresas que apuram o ICMS através do sistema débito (saída) e crédito (entrada), observar as regras de transferência de mercadorias com e sem crédito de ICMS a partir de 1º de janeiro de 2024.

    Na operação interna, o contribuinte pode optar por destacar ou não o ICMS, enquanto na operação interestadual, o destaque do valor do ICMS na NF-e é obrigatório.

    Por que isso é importante

    A legislação tributária do Estado de São Paulo, representada pelo Decreto nº 68.243/2023, está alinhada às diretrizes do Convênio ICMS nº 178/2023. A transferência de crédito de ICMS, sobretudo o crédito acumulado, se torna uma ferramenta estratégica para os contribuintes, proporcionando vantagens financeiras e auxiliando na gestão tributária.

    Para os contribuintes que buscam compreender melhor as implicações da transferência de créditos de ICMS, é essencial consultar a íntegra do Decreto nº 68.243/2023.

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    Mudanças na Nova Lei do ICMS: Uma Análise Detalhada

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  • Conheça o Nos Conformes e os créditos de ICMS

    Conheça o Nos Conformes e os créditos de ICMS

    O Sistema Tributário Brasileiro é complexo e dinâmico, com diferentes regulamentações em cada estado. No Estado de São Paulo, a legislação tributária tem passado por constantes atualizações, e um aspecto crucial desse sistema é a gestão dos créditos acumulados de ICMS. Continue lendo este artigo para conhecer os principais pontos relacionados ao crédito acumulado, seus impactos nos setores de comércio, indústria e serviços, e como o contribuinte pode otimizar seu aproveitamento.

    Crédito Acumulado de ICMS: Entendendo o Conceito

    O crédito acumulado de ICMS refere-se à diferença positiva entre o ICMS incidente nas entradas e nas saídas de mercadorias ou serviços. Este saldo credor pode ser gerado quando a base de cálculo do ICMS nas operações de saída é menor do que nas operações de entrada, resultando em um saldo a favor do contribuinte.

    Legislação e Documentação Fiscal: Pilares do Aproveitamento de Créditos

    A regulamentação do ICMS no Estado de São Paulo é regida por diversas normativas, como a Portaria CAT 17/99, Portaria CAT 147/09, Portaria CAT 158/15, Portaria CAT 42/18 e Portaria CAT 20/21. Para efetuar o resgate de créditos acumulados, o contribuinte deve observar atentamente as obrigações acessórias e a correta escrituração fiscal, incluindo a emissão de NF-e, controle de estoque e apuração do ICMS.

    Além disso, vale lembrar que o Projeto “Nos Conformes” é uma iniciativa da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP), que tem como objetivo promover a conformidade fiscal e simplificar as obrigações tributárias, melhorando o relacionamento entre o Fisco e os contribuintes.

    Leia mais: Como saber o status da sua empresa no Nos Conformes

    Algumas das principais características e iniciativas do Projeto Nos Conformes incluem:

    1. Classificação dos Contribuintes: O projeto classifica os contribuintes em categorias de acordo com seu histórico de conformidade e adota medidas mais rigorosas para aqueles que apresentam maior risco fiscal.
    2. Transparência e Informação: Busca disponibilizar informações de maneira mais acessível aos contribuintes, proporcionando maior transparência sobre as regras tributárias e facilitando o cumprimento das obrigações.
    3. Atendimento Diferenciado: Oferece tratamento diferenciado aos contribuintes considerados de baixo risco fiscal, simplificando procedimentos e reduzindo a burocracia para esses casos.
    4. Compliance Tributário: Estimula as empresas a adotarem práticas de compliance tributário, promovendo a autorregularização e reduzindo a necessidade de fiscalização por parte do Estado.
    5. Simplificação e Modernização: Propõe medidas para simplificar os processos fiscais, utilizando tecnologia para modernizar as relações entre Fisco e contribuintes.
    6. Programa de Estímulo à Conformidade Tributária – “Nos Conformes”: O programa oferece benefícios para os contribuintes que aderem voluntariamente a práticas de conformidade e autorregularização.

    Setores Impactados e Benefícios Fiscais: Comércio, Indústria e Serviços

    O crédito acumulado de ICMS impacta significativamente os setores de comércio, indústria e serviços. Empresas desses segmentos podem se beneficiar de incentivos fiscais, como crédito fiscal presumido e benefícios financeiros, promovendo o desenvolvimento regional e estimulando investimentos.

    Desafios e Soluções: A Contabilidade como Aliada

    A complexidade do sistema tributário, com termos como CST, CFOP e diferencial de alíquota, exige uma gestão contábil eficiente. Contabilistas desempenham papel fundamental no correto lançamento fiscal, evitando penalidades fiscais, como auto de infração, e garantindo o adequado aproveitamento de créditos.

    Estratégias para Otimizar o Aproveitamento de Créditos Acumulados

    Diversas estratégias podem ser adotadas para otimizar o aproveitamento de créditos acumulados de ICMS. Isso inclui o monitoramento constante da legislação, a participação em programas de incentivo fiscal, o resgate de créditos por investimento em pesquisa, entre outros.

    Desafios e Oportunidades no Cenário Tributário Paulista

    A gestão adequada dos créditos acumulados de ICMS é crucial para a saúde financeira das empresas no Estado de São Paulo. Compreender a legislação, manter uma escrituração fiscal precisa e contar com profissionais contábeis qualificados são passos essenciais para enfrentar os desafios e aproveitar as oportunidades oferecidas pelo sistema tributário.

    Em um ambiente tão dinâmico, a adaptação às mudanças na legislação e a busca por estratégias inovadoras são essenciais para garantir a conformidade fiscal e maximizar os benefícios oferecidos pelo sistema tributário paulista.

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    Na contramão da maioria dos estados, São Paulo não aumenta ICMS

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    Entendendo a Venda de ICMS para a Eletropaulo – Enel: Deságio e Benefícios

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  • Saiba como funciona a nova taxa para retificação da EFD

    Saiba como funciona a nova taxa para retificação da EFD

    A partir de 1º de janeiro de 2024, os contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em São Paulo que são dispensados da entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA) estarão sujeitos a uma nova exigência fiscal. A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (SEFAZ) anunciou, por meio da Portaria SRE 82/2023, uma taxa para a retificação do arquivo da Escrituração Fiscal Digital do ICMS (EFD-ICMS).

    Neste artigo, exploraremos as implicações dessa mudança e como os contribuintes devem se preparar. Continue lendo para entender como funciona a mudança.

    Entenda a mudança

    Atualmente, os contribuintes do Regime Periódico de Apuração (RPA) em São Paulo são obrigados a transmitir mensalmente a EFD até o dia 20 de cada mês. Aqueles que ainda não foram dispensados devem também transmitir a GIA. No entanto, com as alterações promovidas pela Portaria SRE 82/2023, a partir de 2024, a retificação da EFD estará sujeita ao pagamento de uma taxa.

    Importância da EFD

    A EFD é um arquivo digital que contém informações detalhadas sobre as operações fiscais e contábeis de uma empresa. Esse arquivo é gerado e transmitido eletronicamente ao Fisco, facilitando o acompanhamento e a fiscalização por parte das autoridades tributárias.

    Os principais objetivos da Escrituração Fiscal Digital incluem:

    • Substituição de Documentos Físicos: A EFD substitui a escrituração em papel por arquivos digitais, eliminando a necessidade de documentos físicos e reduzindo a burocracia.
    • Padronização e Automatização: Busca padronizar os registros contábeis e fiscais, facilitando o processo de auditoria e análise por parte das autoridades fiscais. Além disso, permite a automatização do envio das informações.
    • Agilidade na Fiscalização: Facilita o acesso do Fisco às informações das empresas, permitindo uma fiscalização mais ágil e eficiente.
    • Redução de Custos e Erros: Ao eliminar o uso de papel e simplificar os processos, a EFD contribui para a redução de custos operacionais e minimiza a ocorrência de erros manuais.

    Alterações na Portaria CAT 147/2009:

    A Portaria SRE 82/2023 trouxe diversas alterações à Portaria CAT 147/2009, que regulamenta os procedimentos para a EFD-ICMS pelos contribuintes do RPA. As principais mudanças incluem:

    • Taxa de Retificação: A retificação da EFD estará condicionada ao pagamento de uma taxa, conforme estabelecido no artigo 15-C da Portaria CAT 147/2009.
    • Limitações na Retificação: O arquivo retificador da EFD não terá efeitos em períodos sob ação fiscal, débitos enviados para inscrição em Dívida Ativa, ou em casos de não conformidade com as normas estabelecidas.
    • Novos Dispositivos: A Portaria SRE 82/2023 introduziu dispositivos como o artigo 15-A, que trata da análise do Fisco em caso de valor do ICMS a pagar inferior à EFD original, e o artigo 15-B, relacionado à fiscalização.

    Confira evolução do art. 15 da Portaria CAT 147 de 2009:

    Redação antiga Nova redação
    Artigo 15 – O contribuinte poderá retificar a EFD relativa ao período de referência para o qual a Secretaria da Fazenda tenha recepcionado regularmente o respectivo arquivo digital.
    § 5º – Não produzirá efeitos a retificação da EFD:
    1 – de período de apuração que tenha sido submetido ou esteja sob ação fiscal;
    2 – cujo débito constante da EFD objeto da retificação tenha sido enviado para inscrição em Dívida Ativa, nos casos em que importe alteração desse débito;
    3 – efetuada em desacordo com o disposto nesta portaria.
    § 5º-A – Nas hipóteses dos itens 1 e 2 do § 5º, a retificação da EFD poderá, a critério do fisco, produzir efeitos. (Parágrafo acrescentado pela Portaria CAT-66/16, de 31-05-2016; DOE 01-06-2016)
    § 6º – A autorização para a retificação da EFD não implicará reconhecimento da veracidade e legitimidade das informações prestadas, nem a homologação da apuração do imposto efetuada pelo contribuinte. (Parágrafo acrescentado pela Portaria CAT-121/14, de 26-11-2014, DOE 27-11-2014)
    Artigo 15 – O contribuinte poderá retificar a EFD relativa ao período de referência para o qual a Secretaria da Fazenda e Planejamento tenha recepcionado regularmente o respectivo arquivo digital.
    § 1º – Para fins do disposto no “caput”, o contribuinte deverá, observado o disposto nos capítulos II, III e IV:
    1 – gerar um novo arquivo digital que contenha todas as informações relativas à EFD para o mesmo período de referência, incluindo aquelas objeto de retificação, bem como o respectivo código da finalidade do arquivo, conforme previsto no leiaute de que trata o artigo 5º;
    2 – enviar à Secretaria da Fazenda e Planejamento o arquivo digital gerado em substituição ao último arquivo da EFD regular[1]mente recepcionado, relativo ao mesmo período de referência.
    § 2º – Não produzirá efeitos a retificação da EFD:
    1 – de período de apuração que tenha sido submetido ou esteja sob ação fiscal;
    2 – cujo débito constante da EFD objeto da retificação tenha sido enviado para inscrição em Dívida Ativa, nos casos em que importe alteração desse débito;
    3 – caso haja outra EFD retificadora, do mesmo estabelecimento e para a mesma referência, pendente de análise pela Secretaria da Fazenda e Planejamento;
    4 – não validada pelo Fisco, após a análise efetuada nos termos do § 5º;
    5 – se não for feito o pagamento da taxa de que trata o artigo 15-C;
    6 – efetuada em desacordo com o disposto nesta portaria.
    § 3° – Nas hipóteses dos itens 1 e 2 do § 2º, a retificação da EFD poderá, a critério do Fisco, produzir efeitos.
    § 4º – Aplicam-se à recepção da EFD retificadora o disposto nos artigos 11 a 14.
    § 5º – A critério do Fisco, poderão ser realizadas verificações fiscais para fins de análise e validação da retificação da EFD.
    § 6º – Caberá ao contribuinte dispensado da entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS – GIA nos termos do § 2º do artigo 254 do RICMS acompanhar o andamento do processamento da EFD retificadora por meio do PFE – Posto Fiscal Eletrônico da Secretaria da Fazenda e Planejamento na Internet, no endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov.br/pfe, na opção “Guia de Informação (Arts. 253-254 RICMS/00)”. (NR) 

    Procedimentos para Retificação:

    O contribuinte que necessitar retificar a EFD deverá seguir novos procedimentos estabelecidos pela Portaria SRE 82/2023, como a geração de um novo arquivo digital e o envio à Secretaria da Fazenda e Planejamento.

    Implicações Financeiras:

    A taxa de retificação pode ser paga de duas formas: uma taxa para cada serviço solicitado ou a Taxa Única Anual, conforme previsto no artigo 32 da Lei nº 15.266/2013. Com a UFESP para 2024 fixada em R$ 35,36, a taxa para cada serviço solicitado será de R$ 116,69.

    As mudanças na exigência de taxa para retificação da EFD-ICMS a partir de 2024 representam um novo cenário para os contribuintes do ICMS em São Paulo. É fundamental que as empresas estejam cientes das alterações e ajustem seus processos para evitar penalidades e garantir conformidade fiscal. A consulta regular às normativas e a adoção de práticas de compliance são essenciais para enfrentar os desafios dessa nova regulamentação.

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    Destaque Obrigatório na Nota Fiscal e o Crédito de ICMS para Empresas do Simples Nacional em 2023

    Governo de São Paulo Prorroga Liberação de Créditos do ICMS Acumulado: Entenda os Motivos e Benefícios

    Mudanças na Nova Lei do ICMS: Uma Análise Detalhada

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  • Conheça o crédito de ICMS no Simples Nacional

    Conheça o crédito de ICMS no Simples Nacional

    Em 2023, o governo promoveu uma mudança significativa nas regras fiscais, impactando diretamente as empresas optantes pelo Simples Nacional. A legislação passou a exigir que as empresas destaquem obrigatoriamente o crédito de ICMS na nota fiscal, tornando-se um requisito indispensável para a aquisição de produtos de fornecedores que também estão enquadrados no Simples Nacional. Neste artigo, analisamos as nuances dessa nova exigência e seus impactos no crédito de ICMS, especialmente no contexto de acumulação e aquisição por empresas do Simples Nacional.

    O Destaque Obrigatório na Nota Fiscal:

    Essa medida busca aumentar a transparência nas operações comerciais e regularizar o aproveitamento do crédito de ICMS na nota fiscal, sempre que adquirirem produtos de fornecedores também optantes por esse regime tributário. Essa medida visa a transparência nas operações comerciais e a regularização do crédito de ICMS, promovendo maior controle fiscal.

    Crédito de ICMS Acumulado:

    O crédito de ICMS acumulado é uma realidade para muitas empresas, especialmente aquelas que enfrentam sazonalidades ou variações nas vendas. Com a nova obrigatoriedade do destaque na nota fiscal, as empresas do Simples Nacional têm a oportunidade de utilizar esse crédito acumulado de maneira mais eficiente, garantindo que as empresas alinhem o processo de aquisição de insumos e produtos às normas fiscais vigentes

    Crédito de Aquisição do ICMS por Empresas do Simples Nacional:

    A nova exigência de destaque na nota fiscal para o crédito de ICMS traz consigo a possibilidade de as empresas do Simples Nacional fortalecerem seu caixa por meio da aquisição de produtos de fornecedores enquadrados no mesmo regime tributário. Esse crédito de aquisição do ICMS representa uma importante ferramenta para o equilíbrio financeiro e para a maximização dos recursos disponíveis.

    Venda de Créditos de ICMS Acumulado:

    Outro ponto relevante a ser considerado é a possibilidade de venda de créditos de ICMS acumulado entre empresas do Simples Nacional. A regularização do destaque na nota fiscal fortalece esse processo, tornando-o mais transparente e passível de auditoria. A venda de créditos de ICMS acumulado pode se tornar uma prática estratégica para empresas que desejam otimizar seus recursos financeiros.

    A obrigatoriedade do destaque na nota fiscal para o crédito de ICMS representa uma mudança significativa para as empresas do Simples Nacional em 2023. Além de estar em conformidade com a legislação, essa prática oferece oportunidades para a melhor utilização do crédito de ICMS acumulado, fortalecendo o caixa das empresas e promovendo maior transparência nas transações comerciais. É essencial que as empresas estejam cientes dessas mudanças e ajustem seus processos internos para garantir o pleno cumprimento das novas normas fiscais.

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    Decisão do STJ: Fisco não é obrigado a verificar créditos de ICMS do contribuinte

    Empresas buscam na Justiça aceleração da liberação de créditos de ICMS

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