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ICMS: nova portaria abre a 12ª rodada de transferência de créditos acumulados
Continue lendo >>: ICMS: nova portaria abre a 12ª rodada de transferência de créditos acumuladosA transferência de créditos acumulados de ICMS ganhou um novo impulso em São Paulo. A Portaria SRE nº 43, de 31 de julho de 2025, publicada no Diário Oficial do Estado, abriu a 12ª Rodada do Programa ProAtivo, permitindo que empresas transfiram créditos acumulados de ICMS para terceiros.
Na prática, a medida amplia a liquidez das empresas e cria uma oportunidade concreta de transformar créditos parados em caixa ou fôlego financeiro imediato.
Prazos e valores autorizados pela Portaria SRE nº 43/2025
O período para protocolar os pedidos de transferência vai de 12 de agosto a 2 de setembro de 2025, abrangendo empresas de todos os setores econômicos.
Os limites de valores autorizados nesta rodada são:
- Até R$ 120 milhões para empresas exportadoras;
- Até R$ 30 milhões para as demais empresas com créditos acumulados de ICMS.
Esses valores reforçam a relevância da rodada, especialmente para empresas que acumulam créditos há anos sem conseguir utilizá-los.
Por que essa rodada é estratégica para as empresas?
Muitos créditos acumulados de ICMS permanecem retidos devido à burocracia, à lentidão dos processos ou à falta de planejamento tributário adequado. A abertura de uma nova rodada do ProAtivo cria uma oportunidade concreta para:
- monetizar créditos acumulados de ICMS por meio de transferência autorizada;
- melhorar o fluxo de caixa sem recorrer a financiamentos;
- reduzir o risco de perda definitiva desses créditos.
Além disso, a portaria reforça a importância de manter regularidade fiscal e escrituração correta, fatores essenciais para a aprovação dos pedidos.
Atenção ao prazo: créditos podem ser perdidos
Um ponto crítico da Portaria SRE nº 43/2025 é o prazo final para aproveitamento dos créditos.
As transferências não realizadas até 31 de dezembro de 2026 poderão ser canceladas, o que representa risco direto de perda financeira para empresas que não se organizarem a tempo.
Por isso, a análise antecipada dos créditos acumulados de ICMS se torna fundamental.
Portaria SRE nº 43/2025

Avalie agora seu potencial de recuperação de créditos de ICMS
Se sua empresa possui créditos acumulados de ICMS, esta 12ª rodada do ProAtivo pode ser uma das melhores oportunidades dos últimos anos para transformar esses valores em resultado financeiro.
A Carvalho + Associados oferece uma avaliação gratuita e especializada para identificar o potencial de transferência e recuperação de créditos tributários, com análise técnica e acompanhamento completo do processo.
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Crédito de ICMS em diesel: cuidados para transportadoras em SP
Continue lendo >>: Crédito de ICMS em diesel: cuidados para transportadoras em SPA Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo (Sefaz/SP) tem intensificado a fiscalização sobre distribuidoras de combustíveis e clientes que adquirem produtos de empresas investigadas. “O órgão já lavrou mais de R$ 210 milhões em autos de infração e passou a responsabilizar distribuidoras e seus clientes de forma solidária pelo ICMS não recolhido.
Para o setor de transportes, essa medida acende um alerta importante: empresas que compram diesel de distribuidoras autuadas podem perder o direito ao crédito de ICMS da aquisição, já que a legislação atribui ao comprador a responsabilidade de fiscalizar seus fornecedores.
Transportadoras devem redobrar atenção às distribuidoras
As transportadoras que utilizam grandes volumes de diesel precisam observar atentamente de quem estão comprando o combustível. Caso adquiram diesel de distribuidoras com Auto de Infração (AIIM) emitido pela Sefaz/SP, a fiscalização pode autuar as transportadoras e glosar o crédito de ICMS.
Em alguns casos, a Fazenda já citou clientes dessas empresas como devedores solidários e pode incluí-los em processos de execução fiscal, mesmo sem participação direta na fraude.
Ações recentes da Sefaz/SP
Em agosto de 2025, a Sefaz/SP notificou contribuintes e distribuidoras, exigindo a comprovação do recolhimento do ICMS em operações de combustíveis. Ela lavrou 169 autos de infração, que juntos ultrapassam R$ 210 milhões.
O órgão deixa claro que cabe às empresas adquirentes garantir que seus fornecedores estejam em dia com as obrigações tributárias. Caso contrário, o risco é perder os créditos de ICMS e ainda ser responsabilizado solidariamente.
Impactos para o setor de transportes
O diesel representa um dos maiores custos operacionais para transportadoras. Quando a empresa perde o direito ao crédito de ICMS, os gastos aumentam de forma significativa e prejudicar a competitividade das empresas.
Por isso, é fundamental:
- Verificar se a distribuidora de combustível está regular junto à Sefaz/SP;
- Exigir comprovantes de recolhimento do ICMS nas notas fiscais;
- Acompanhar publicações de autos de infração (AIIM) e demais comunicados oficiais;
- Contar com assessoria especializada para evitar autuações e prejuízos financeiros.
Oportunidades e prevenção
Embora o cenário exija cautela, também traz oportunidades. Empresas que monitoram seus créditos e ajustam seus processos de compra podem evitar perdas significativas e fortalecer sua gestão tributária.
A adoção de controles preventivos permite manter e utilizar corretamente os créditos de ICMS, sem riscos de glosa pela fiscalização.
A Carvalho & Associados pode ajudar sua transportadora a identificar riscos na aquisição de diesel, preservar seus créditos de ICMS e evitar autuações fiscais.
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Resolução SFP-22: 12ª Rodada do ProAtivo autoriza R$ 1,5 bi em créditos acumulados
Continue lendo >>: Resolução SFP-22: 12ª Rodada do ProAtivo autoriza R$ 1,5 bi em créditos acumuladosNo dia 31 de julho de 2025, foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo a Resolução SFP-22, que estabelece a 12ª Rodada de Autorização para Transferência de Crédito Acumulado no âmbito do Programa ProAtivo, destinado a contribuintes com histórico de aquisições de bens para o ativo imobilizado.
Essa nova rodada é uma oportunidade estratégica para empresas que possuem créditos acumulados de ICMS e desejam convertê-los em recursos financeiros, seja para uso interno, seja para venda autorizada pela Secretaria da Fazenda.
Período e limite global
A 12ª rodada será realizada entre 4 de agosto de 2025 e 30 de junho de 2026. O limite global autorizado para transferência nesta etapa é de R$ 1,5 bilhão.
Além disso, a Subsecretaria da Receita Estadual definiu que o limite mensal será de R$ 150 milhões, com início de liberação das transferências a partir de setembro de 2025. Saldos não utilizados em um mês poderão ser somados aos meses seguintes.
Limite por empresa
Os limites de autorização por empresa nesta rodada serão:
- R$ 120 milhões para empresas que exportaram diretamente para os Estados Unidos mercadorias acima de R$ 20 milhões entre 2021 e 2024;
- R$ 30 milhões para as demais empresas.
Impacto para empresas com créditos acumulados
A Resolução SFP-22 representa uma janela de oportunidade para empresas que possuem grandes volumes de créditos acumulados de ICMS e desejam melhorar seu fluxo de caixa.
A participação no ProAtivo pode permitir que valores parados sejam utilizados para quitar tributos ou convertidos em liquidez, reduzindo impactos financeiros e aumentando a competitividade no mercado. Quer saber se sua empresa pode aproveitar a Resolução SFP-22 e participar desta rodada do ProAtivo?
A Carvalho + Associados oferece uma avaliação gratuita e completa do seu potencial de recuperação tributária.
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Créditos de ICMS: empresas buscam alternativas para uso
Continue lendo >>: Créditos de ICMS: empresas buscam alternativas para usoA reforma tributária está provocando uma corrida entre empresas para não perder créditos de ICMS acumulados ao longo dos anos. A nova regulamentação prevê que o saldo credor existente até o fim de 2032 será devolvido em 20 anos, corrigido apenas pelo IPCA, o que pode impactar diretamente o fluxo de caixa e a competitividade dos negócios.
Especialistas alertam que, apesar de o novo sistema trazer mais clareza, as empresas precisam agir rapidamente para garantir a utilização ou monetização desses valores antes da transição completa para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Estratégias adotadas pelas empresas
Para evitar perdas, empresas têm adotado diferentes estratégias:
- Ações judiciais para acelerar processos administrativos de devolução ou venda de créditos de ICMS;
- Criação de novas atividades econômicas para consumir os créditos antes que percam validade;
- Cisão de unidades do grupo empresarial para utilizar créditos como pagamento de tributos;
- Venda de créditos autorizada pelas Secretarias da Fazenda, quando possível.
No Paraná, já existem R$ 3,2 bilhões habilitados para devolução e R$ 1,3 bilhão em análise. Em São Paulo, o programa ProAtivo está parado desde maio de 2024, levando muitas empresas a recorrerem ao Judiciário para obter seus créditos de ICMS imediatamente.
Impactos para exportadoras
Exportadoras são especialmente afetadas, já que a saída de mercadorias para o exterior é isenta de ICMS. Isso significa que, ao pagar o imposto no início da cadeia, elas acumulam créditos de ICMS sem ter débitos suficientes para compensar.
Exemplos do mercado mostram cifras bilionárias: Suzano (R$ 2,154 bilhões), Assaí (R$ 1,4 bilhão), Eldorado (quase R$ 1 bilhão), JBS (R$ 4,1 bilhões) e CSN (R$ 1 bilhão). Parte desses valores, contudo, pode não ser aproveitada se medidas não forem tomadas agora.
O que muda com a reforma tributária
Com a reforma, os saldos credores de ICMS no fim de 2032 poderão ser compensados com o IBS, mas após homologação que pode levar até dois anos. A devolução será feita em 240 parcelas (20 anos), com correção pelo IPCA.
Para alguns tributaristas, essa é uma melhoria em relação ao sistema atual, mas o prazo e a forma de correção reduzem o valor real dos créditos. Além disso, cada Estado poderá estabelecer seu próprio procedimento de homologação, gerando incertezas.
Como se preparar para não perder créditos de ICMS
Empresas precisam:
- Mapear e validar todos os créditos de ICMS existentes;
- Avaliar a possibilidade de utilização interna ou venda;
- Acompanhar mudanças legislativas e regulatórias;
- Contar com assessoria especializada para acelerar liberações e evitar bloqueios administrativos.
Quer saber como aproveitar ao máximo seus créditos de ICMS antes que seja tarde?
A Carvalho + Associados oferece uma avaliação gratuita e completa do seu potencial de recuperação tributária. Acesse o blog e fique por dentro de tudo que acontece sobre ICMS, reforma tributária e recuperação de créditos. Nossa equipe está pronta para avaliar gratuitamente o potencial da sua empresa. -

Crédito de ICMS: o que mudou para transportadoras em SP
Continue lendo >>: Crédito de ICMS: o que mudou para transportadoras em SPA transferência de crédito acumulado de ICMS por transportadoras em São Paulo passou a enfrentar restrições após mudança de entendimento da SEFAZ-SP.
Transferência de crédito acumulado de ICMS: o que mudou para transportadoras
Recentemente, diversas transportadoras tiveram seus pedidos de transferência de crédito acumulado de ICMS indeferidos pela SEFAZ-SP. O motivo? A mudança de entendimento interno da Secretaria da Fazenda de SP, que não permite mais o uso desses créditos para aquisição de bens e combustíveis.
A decisão foi amparada em Respostas à Consulta Tributária (RCs), como:
- RC 19.603/2019
- RC 32.002/2025
- RC 31.996/2025
- RC 31.997/2025
- RC 31.999/2025
O que diz a legislação?
Texto anterior (Decreto 47.923/2003)
- Permitia expressamente que transportadoras utilizassem créditos acumulados para pagar:
- Caminhões
- Chassis com motor
- Combustível (como óleo diesel)
Texto atual (Decreto 54.249/2009)
Essa possibilidade foi revogada. Atualmente, o art. 73, inciso IV do RICMS-SP permite transferência de crédito apenas a fornecedores com estabelecimento comercial, e transportadoras não se enquadram nessa definição.
Casos práticos – Antes e depois da decisão
Veja abaixo imagens que demonstram a mudança de posicionamento da SEFAZ-SP:

Imagem Acima: Despacho oficial com base na RC 19603/2019 indeferindo o pedido.

Imagem Acima: Lista de pedidos recentes indeferidos em 22/07/2025.

Imagem Acima: Decisões anteriores, em junho de 2025, que foram deferidas para casos semelhantes.
Alternativas legais à transferência de crédito acumulado de ICMS
Utilizar o Artigo 37 da Portaria SRE nº 65/2023 + inciso II do artigo 84 do Regulamento do ICMS
Como alternativa, as transportadoras podem pleitear a transferência de crédito acumulado entre estabelecimentos de empresas não interdependentes, conforme:
Como alternativa, as transportadoras podem pleitear a transferência de crédito acumulado entre estabelecimentos de empresas não interdependentes, conforme:
Conclusão
A recente mudança na postura da SEFAZ-SP traz impactos significativos para o setor de transporte rodoviário de cargas. A utilização de crédito acumulado para aquisição de combustível e caminhões não é mais aceita, sendo fundamental que as transportadoras fiquem atentas à legislação e utilizem os mecanismos legais alternativos disponíveis.
Precisa de ajuda especializada?
A equipe da Carvalho & Associados está pronta para ajudar sua transportadora a encontrar a melhor solução para recuperação e utilização de crédito acumulado de ICMS. Entre em contato e fale com um dos nossos especialistas
Se você quer se manter atualizado sobre as mudanças que impactam o universo de Recuperação de créditos de ICMS simplificada, continue acompanhando os conteúdos do nosso blog.
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Conheça a escrituração fiscal do ICMS monofásico
Continue lendo >>: Conheça a escrituração fiscal do ICMS monofásicoA escrituração fiscal do ICMS monofásico é fundamental para assegurar a conformidade tributária de empresas, especialmente aquelas que atuam com combustíveis e produtos sujeitos a essa modalidade de tributação. Esse processo permite o registro correto do ICMS acumulado, evitando erros fiscais e possíveis penalidades. No caso de transportadoras, o ICMS monofásico sobre diesel e outros combustíveis exige atenção especial, pois impacta diretamente o planejamento financeiro e a apuração de créditos fiscais. Neste artigo, abordamos as principais orientações da Portaria SRE 54 e do Anexo ICMS Monofásico para uma escrituração fiscal eficiente e adequada.
O que é o ICMS Monofásico?
É uma modalidade específica de tributação em que o imposto é recolhido apenas em uma fase da cadeia produtiva, geralmente pelo fabricante ou importador, eliminando a necessidade de recolhimento nas fases subsequentes. Essa forma de tributação é utilizada em segmentos específicos, como combustíveis, para simplificar a arrecadação e reduzir a incidência de impostos em cascata.
Como ele impacta as Transportadoras?
Para transportadoras que utilizam combustível, como diesel, o ICMS acumulado pode gerar dúvidas sobre a possibilidade de recuperação de créditos. O regime monofásico estabelece que o imposto é recolhido apenas em uma fase, limitando a geração de créditos tributários em etapas posteriores. Assim, o impacto para o setor de transportadoras é significativo, principalmente no controle de créditos fiscais e no planejamento financeiro.
Portaria SRE 54: Quais as Diretrizes?
A Portaria SRE 54 é a norma que regulamenta a escrituração fiscal do ICMS monofásico, sendo essencial para garantir a conformidade com as obrigações tributárias. Abaixo, destacamos os principais pontos da portaria para simplificar a interpretação e aplicação em empresas de transporte.
- Escrituração Fiscal: A portaria determina que as empresas devem registrar corretamente as operações sujeitas a essa categoria do imposto, indicando claramente os valores acumulados e o imposto recolhido na etapa inicial.
- ICMS Acumulado sobre Combustível e Diesel: As transportadoras que utilizam diesel em suas operações precisam considerar o ICMS acumulado para evitar problemas de dupla tributação. A escrituração fiscal deve estar alinhada à Portaria SRE 54 para garantir que todos os lançamentos contábeis estejam de acordo com a legislação.
- Limitação de Crédito: este imposto impõe uma limitação na apropriação de créditos. Por isso, é fundamental entender o que pode e o que não pode ser considerado crédito na escrituração fiscal. Para as transportadoras, isso significa atenção especial ao combustível (diesel) utilizado na frota, pois o crédito não é gerado conforme outras modalidades de ICMS.
- Anexo ICMS Monofásico: A portaria apresenta uma tabela com as alíquotas e produtos sujeitos ao regime monofásico. Esse anexo é essencial para a correta escrituração fiscal e cálculo do ICMS acumulado.
Como escriturar para transportadoras?
A escrituração para transportadoras exige que os registros contábeis estejam completos e bem documentados. Isso inclui:
- Detalhamento das Notas Fiscais: Notas fiscais de combustíveis adquiridos devem incluir informações sobre o ICMS acumulado e a tributação monofásica para cada item.
- Separação de Créditos Não Aproveitáveis: Como o regime monofásico limita o crédito de ICMS, é importante separar as despesas com combustível e diesel de outras despesas operacionais.
- Análise do Anexo ICMS Monofásico: O anexo contém informações valiosas sobre produtos tributados no regime monofásico e deve ser consultado regularmente para atualizar a escrituração e evitar autuações fiscais.
Escrituração Fiscal do ICMS Monofásico: Pontos-Chave
Vale ressaltar que o anexa complementa a regulamentação do imposto, especificando os produtos sujeitos a essa modalidade e suas respectivas alíquotas. Nesse regime, o imposto é recolhido na etapa inicial da cadeia produtiva (geralmente por fabricantes ou importadores), simplificando a tributação e reduzindo a carga nas fases seguintes. O anexo detalha alíquotas e operações específicas, com destaque para combustíveis e lubrificantes.Confira a seguir, alguns pontos-chave:
- Emissão e Escrituração:
- As operações de saída e entrada no setor de combustíveis sujeitas ao ICMS monofásico devem ser escrituradas no SPED e lançadas na GIA (Guia de Informação e Apuração do ICMS).
- A escrituração deve seguir a Nota Orientativa 01/2023 v1.4 e a Portaria SRE 54/2024.
- Cada operação possui códigos específicos (CFOP e CST) e alíquotas que devem ser corretamente aplicados e registrados.
2.Cálculos no Anexo VIII da Portaria CAT 147/2009:
- O valor da coluna “Isentas/Não Tributadas” deve ser zero para operações sem redução de base de cálculo.
- A coluna “Outras” é calculada com base em valores como VL_OPR e VL_ICMS_ST, conforme as fórmulas especificadas, e deve ser informada na GIA para evitar inconsistências.
3.Lançamento na GIA:
- Cada operação deve ser lançada com o CFOP correspondente, e os valores contábeis, base de cálculo e valores de ICMS devem estar corretamente preenchidos.
- Exemplo de lançamentos: CFOP 5652 e 1652 são usados para saídas e entradas de combustíveis, respectivamente, com especificações de valores de impostos e substituições tributárias.
4.Crédito do ICMS Monofásico:
- A apropriação de crédito só é permitida se a nota fiscal tiver todas as informações necessárias para calcular o ICMS anteriormente recolhido.
- Desde setembro de 2023, não é mais permitido calcular o crédito por multiplicação da alíquota pela quantidade adquirida; deve-se seguir os dados detalhados na NF-e.
Perguntas Frequentes
O que é o ICMS Acumulado sobre Combustível e Diesel?
É o valor do imposto já recolhido na etapa inicial do ciclo de comercialização. No caso de transportadoras que utilizam combustível (diesel), esse valor é pago antecipadamente, restringindo a possibilidade de crédito nas etapas seguintes.
Existe Crédito de ICMS para Transportadoras no Regime Monofásico?
No regime monofásico, o crédito de ICMS é restrito, especialmente para transportadoras que operam com combustível diesel. A limitação ocorre porque o tributo já foi recolhido anteriormente e não há incidência de novo imposto na aquisição do combustível.
O ICMS Monofásico permite a recuperação de crédito fiscal em todos os casos?
Não. A possibilidade de recuperação de crédito é limitada, pois o imposto já foi recolhido na fase inicial da cadeia produtiva. No caso de combustíveis, por exemplo, transportadoras não podem gerar crédito a partir das aquisições, a menos que a nota fiscal contenha todas as informações exigidas pela legislação.
Como faço para lançar o ICMS monofásico em operações interestaduais?
Em operações interestaduais, o lançamento do tributo segue as mesmas diretrizes de operações internas, porém é importante verificar as alíquotas interestaduais e o CFOP adequado. A escrituração no SPED e a GIA devem refletir essas particularidades para assegurar a conformidade fiscal.
Como são tratadas as devoluções de produtos sujeitos ao ICMS monofásico?
Nas devoluções, o ICMS monofásico também deve ser considerado. O contribuinte deve ajustar a escrituração para indicar a devolução e recalcular o valor tributado. No SPED, isso se reflete em ajustes específicos, com CFOP de devolução e valores que restituam corretamente o imposto.
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