BLOG CARVALHO: Aquisição de bens e combustíveis por transportadoras não será mais aceita para crédito de ICMS acumulado
Atualização importante para transportadoras: SEFAZ-SP não aceita mais o uso de crédito acumulado de ICMS para aquisição de combustíveis e caminhões. Entenda as mudanças e alternativas legais.
O que está acontecendo?
Recentemente, diversas transportadoras tiveram seus pedidos de transferência de crédito acumulado de ICMS indeferidos pela SEFAZ-SP. O motivo? A mudança de entendimento interno da Secretaria da Fazenda de SP, que não permite mais o uso desses créditos para aquisição de bens e combustíveis.
A decisão foi amparada em Respostas à Consulta Tributária (RCs), como:
- RC 19.603/2019
- RC 32.002/2025
- RC 31.996/2025
- RC 31.997/2025
- RC 31.999/2025
O que diz a legislação?
Texto anterior (Decreto 47.923/2003)
- Permitia expressamente que transportadoras utilizassem créditos acumulados para pagar:
- Caminhões
- Chassis com motor
- Combustível (como óleo diesel)
Texto atual (Decreto 54.249/2009)
Essa possibilidade foi revogada. Atualmente, o art. 73, inciso IV do RICMS-SP permite transferência de crédito apenas a fornecedores com estabelecimento comercial, e transportadoras não se enquadram nessa definição.
Casos práticos – Antes e depois da decisão
Veja abaixo imagens que demonstram a mudança de posicionamento da SEFAZ-SP:

Imagem Acima: Despacho oficial com base na RC 19603/2019 indeferindo o pedido.

Imagem Acima: Lista de pedidos recentes indeferidos em 22/07/2025.

Imagem Acima: Decisões anteriores, em junho de 2025, que foram deferidas para casos semelhantes.
O que fazer agora? Alternativa legal
Utilizar o Artigo 37 da Portaria SRE nº 65/2023 + inciso II do artigo 84 do Regulamento do ICMS
Como alternativa, as transportadoras podem pleitear a transferência de crédito acumulado entre estabelecimentos de empresas não interdependentes, conforme:
Como alternativa, as transportadoras podem pleitear a transferência de crédito acumulado entre estabelecimentos de empresas não interdependentes, conforme:
Conclusão
A recente mudança na postura da SEFAZ-SP traz impactos significativos para o setor de transporte rodoviário de cargas. A utilização de crédito acumulado para aquisição de combustível e caminhões não é mais aceita, sendo fundamental que as transportadoras fiquem atentas à legislação e utilizem os mecanismos legais alternativos disponíveis.
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