BLOG CARVALHO: Aquisição de bens e combustíveis por transportadoras não será mais aceita para crédito de ICMS acumulado

Atualização importante para transportadoras: SEFAZ-SP não aceita mais o uso de crédito acumulado de ICMS para aquisição de combustíveis e caminhões. Entenda as mudanças e alternativas legais.

O que está acontecendo?

Recentemente, diversas transportadoras tiveram seus pedidos de transferência de crédito acumulado de ICMS indeferidos pela SEFAZ-SP. O motivo? A mudança de entendimento interno da Secretaria da Fazenda de SP, que não permite mais o uso desses créditos para aquisição de bens e combustíveis.

A decisão foi amparada em Respostas à Consulta Tributária (RCs), como:

  • RC 19.603/2019
  • RC 32.002/2025
  • RC 31.996/2025
  • RC 31.997/2025
  • RC 31.999/2025

    O que diz a legislação?

Texto anterior (Decreto 47.923/2003)

  • Permitia expressamente que transportadoras utilizassem créditos acumulados para pagar:
  • Caminhões
  • Chassis com motor
  • Combustível (como óleo diesel)

Texto atual (Decreto 54.249/2009)

Essa possibilidade foi revogada. Atualmente, o art. 73, inciso IV do RICMS-SP permite transferência de crédito apenas a fornecedores com estabelecimento comercial, e transportadoras não se enquadram nessa definição.

Casos práticos – Antes e depois da decisão

Veja abaixo imagens que demonstram a mudança de posicionamento da SEFAZ-SP:

Imagem Acima: Despacho oficial com base na RC 19603/2019 indeferindo o pedido.

Imagem Acima: Lista de pedidos recentes indeferidos em 22/07/2025.

Imagem Acima: Decisões anteriores, em junho de 2025, que foram deferidas para casos semelhantes.


O que fazer agora? Alternativa legal

Utilizar o Artigo 37 da Portaria SRE nº 65/2023 + inciso II do artigo 84 do Regulamento do ICMS

Como alternativa, as transportadoras podem pleitear a transferência de crédito acumulado entre estabelecimentos de empresas não interdependentes, conforme:

Como alternativa, as transportadoras podem pleitear a transferência de crédito acumulado entre estabelecimentos de empresas não interdependentes, conforme:

Conclusão

A recente mudança na postura da SEFAZ-SP traz impactos significativos para o setor de transporte rodoviário de cargas. A utilização de crédito acumulado para aquisição de combustível e caminhões não é mais aceita, sendo fundamental que as transportadoras fiquem atentas à legislação e utilizem os mecanismos legais alternativos disponíveis.

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