No dia 11 de outubro de 2023, entrou em vigor a nova lei do ICMS, representada pela Portaria SRE Nº 65, que revoga a Portaria Cat26. Essa atualização legislativa trouxe consigo uma série de mudanças importantes, impactando diretamente os contribuintes e o ambiente empresarial. Neste artigo, vamos explorar as principais alterações introduzidas por essa nova legislação e o que elas significam para os empresários que estão sujeitos ao ICMS.
Liberação de Créditos Acumulados:
Uma das mudanças mais significativas é a liberação dos créditos acumulados para os contribuintes bem avaliados no programa “Nos Conformes”. Agora, os contribuintes podem usufruir dos créditos acumulados com valores de até três mil UFESPs mensais (ou trinta e seis mil UFESPs por ano) sem a necessidade das verificações fiscais convencionais. Essa liberação é baseada em verificações fiscais por cruzamento eletrônico de dados, representando um avanço na agilidade e eficiência do processo.
Novas Hipóteses de Bloqueio no e-CredAc:
Outra alteração relevante refere-se às novas hipóteses de bloqueio da conta corrente no e-CredAc. O sistema agora contempla condições adicionais que podem levar ao bloqueio, o que requer uma atenção redobrada por parte dos contribuintes. Estar ciente dessas novas hipóteses é crucial para evitar contratempos e garantir a regularidade fiscal.
Utilização do Saldo em Conta Bloqueada:
A possibilidade de utilizar o saldo em conta bloqueada para a liquidação de débito fiscal e a reincorporação do crédito representa uma flexibilidade importante para os contribuintes. Essa medida visa proporcionar uma alternativa para a regularização de pendências fiscais, permitindo uma gestão mais eficiente dos recursos acumulados.
Protocolização de Documentos via SIPET:
Com a nova lei do ICMS, a utilização do Sistema de Peticionamento Eletrônico (SIPET) para a protocolização dos documentos necessários para a homologação dos créditos acumulados torna o processo mais acessível e desburocratizado. Essa mudança reflete o compromisso em modernizar e facilitar os procedimentos, alinhando-se às tendências de digitalização que permeiam a atualidade.
Revogações Relevantes:
A revogação da Portaria CAT 26/10, do artigo 4º da Portaria CAT 24/22 e da Portaria SRE 54/22 são elementos que merecem destaque. Essas revogações indicam uma revisão profunda na legislação anterior, sinalizando uma postura atualizada e alinhada com as demandas do cenário empresarial contemporâneo.
A nova lei do ICMS, por meio da Portaria SRE Nº 65, introduz alterações substanciais que impactam diretamente os contribuintes. A liberação de créditos acumulados, as novas condições de bloqueio, a possibilidade de utilizar saldo em conta bloqueada, a protocolização eletrônica e as revogações efetuadas são aspectos que merecem atenção e compreensão por parte dos empresários. Estar ciente dessas mudanças é crucial para garantir a conformidade fiscal e otimizar a gestão tributária nas operações sujeitas ao ICMS.
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