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  • Dispensa de CT-e na subcontratação de frete em SP

    Dispensa de CT-e na subcontratação de frete em SP

    A subcontratação de frete ainda gera dúvidas, principalmente sobre quem deve emitir o CT-e e quando a transportadora subcontratada fica dispensada do documento. Em São Paulo, a regra é objetiva: a prestação fica acobertada pelo CT-e emitido pela transportadora subcontratante e, em regra, a subcontratada pode ser dispensada da emissão do CT-e.

    Neste artigo, você entende o que diz a legislação paulista, quando a dispensa se aplica e em quais situações a subcontratada pode (ou precisa) emitir um CT-e por controle.

    Quem deve emitir o CT-e na subcontratação?

    Na subcontratação, existe uma transportadora que foi contratada pelo tomador do serviço (a subcontratante) e outra que efetivamente executa o transporte por terceirização (a subcontratada).

    Em São Paulo, o entendimento é que o transporte deve ser acobertado pelo CT-e emitido pela transportadora subcontratante, com a indicação de que houve subcontratação.

    O que diz o RICMS/SP sobre a dispensa de CT-e?

    O artigo 205 do RICMS/SP trata da subcontratação e prevê que:

    • a prestação será acobertada pelo conhecimento/CT-e emitido pelo transportador contratante (subcontratante);
    • o transportador subcontratado ficará dispensado da emissão do conhecimento de transporte, observadas as condições do artigo.

    Importante: a dispensa se aplica à subcontratação integral (quando a subcontratada executa o trajeto todo). Em casos como redespacho, a lógica é diferente e há regras próprias.

    Como comprovar a subcontratação no CT-e da subcontratante?

    Para manter a operação regular, a transportadora subcontratante deve emitir o CT-e com a identificação adequada da subcontratação e com os dados da subcontratada, conforme as regras do CT-e (instituído nacionalmente pelo Ajuste SINIEF 09/2007) e a disciplina aplicável em SP.

    Boas práticas para evitar inconsistências

    • preencher corretamente os dados das transportadoras envolvidas;
    • manter contrato/ordem de serviço e evidências do frete subcontratado;
    • alinhar os dados do CT-e com a escrituração fiscal (EFD) e controles internos.

    A subcontratada pode emitir CT-e mesmo estando dispensada?

    Sim. Em São Paulo, a dispensa é tratada como uma faculdade da norma. Ou seja, embora a subcontratada esteja dispensada, ela pode emitir CT-e por necessidade operacional (controle, cobrança, exigência do contratante etc.).

    Quando a subcontratada optar por emitir CT-e, a orientação é que ela vincule a prestação ao CT-e da subcontratante, informando a chave de acesso do documento emitido pela contratante, conforme disciplina paulista.

    Quando pode fazer sentido emitir o CT-e pela subcontratada?

    • quando a subcontratante exige documento para liberar pagamento;
    • quando a subcontratada precisa reforçar controle de faturamento e conciliação;
    • em cenários específicos em que a emissão seja necessária para benefício/controle fiscal (avaliar caso a caso).

    Leia também: Fast Track ICMS: como funciona o regime de apropriação antecipada e quais cuidados adotar

    Dispensa de CT-e vale para qualquer tipo de terceirização do transporte?

    Não. A dispensa do artigo 205 do RICMS/SP está ligada à subcontratação integral. Em operações de redespacho e modalidades correlatas, o tratamento é diferente e pode haver obrigação de emissão conforme o trecho executado.

    Onde consultar a regra oficial?

    Você pode conferir o texto do artigo 205 do RICMS/SP diretamente no portal oficial de legislação da Secretaria da Fazenda de São Paulo:
    https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/art205.aspx

    Conclusão

    Em São Paulo, a regra geral é: o CT-e da subcontratação é emitido pela transportadora subcontratante e a subcontratada fica dispensada da emissão do CT-e, especialmente na subcontratação integral. Ainda assim, a subcontratada pode emitir CT-e por conveniência operacional, desde que siga as orientações aplicáveis.

    Quer revisar seus procedimentos de CT-e e evitar riscos na escrituração? A Carvalho & Associados realiza uma avaliação gratuita do potencial de recuperação e uso de créditos de ICMS, para validar a operação e ajustar sua documentação fiscal.

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  • Créditos de ICMS: esclarecimentos atualizados e boas práticas

    Créditos de ICMS: esclarecimentos atualizados e boas práticas

    Os créditos de ICMS continuam sendo um dos temas que mais geram dúvidas, interpretações equivocadas e riscos fiscais para as empresas. Embora o mecanismo exista para evitar a tributação em cascata, o ambiente regulatório mudou, especialmente em São Paulo, exigindo mais cautela, governança e planejamento por parte dos contribuintes.

    Este artigo traz uma visão atualizada sobre o funcionamento dos créditos de ICMS, seus objetivos, possibilidades de utilização, com destaque para o setor de transportes, e os cuidados necessários no cenário atual de maior rigor fiscal.

    O que são créditos de ICMS e qual é o seu objetivo

    O sistema de créditos de ICMS foi criado para permitir que o imposto pago nas etapas anteriores da cadeia econômica possa ser abatido do imposto devido nas etapas seguintes. O objetivo é evitar a chamada tributação em cascata, além de permitir que as empresas tenham mais previsibilidade sobre custos, margem e rentabilidade.

    Na prática, o crédito funciona como um mecanismo de neutralidade do imposto, desde que:

    • a operação seja tributada;
    • o crédito esteja previsto em lei;
    • haja documentação fiscal idônea;
    • o crédito esteja vinculado à atividade da empresa.

    Como os créditos de ICMS podem ser utilizados

    A utilização dos créditos varia conforme o setor, o tipo de operação e a legislação estadual aplicável. Em São Paulo, existem regras específicas previstas no RICMS/2000 e em decisões normativas da Secretaria da Fazenda.

    Créditos de ICMS no setor de transportes

    No caso das empresas de transporte, o artigo 272 do RICMS/2000-SP, combinado com a Decisão Normativa CAT nº 1/2001, permite o aproveitamento de créditos de ICMS em situações específicas.

    De forma simplificada, empresas que recebem mercadorias com ICMS retido e utilizam esses itens como insumo direto na atividade-fim podem se creditar do imposto, desde que o serviço de transporte tenha início no Estado de São Paulo.

    Um exemplo prático é o crédito sobre combustíveis utilizados na prestação do serviço de transporte, mesmo quando:

    • o combustível foi adquirido em outro estado;
    • o ICMS já tenha sido recolhido anteriormente;
    • a mercadoria esteja sujeita ao regime de substituição tributária.

    Nesses casos, o crédito é calculado mediante a aplicação da alíquota interna sobre a base de cálculo que seria atribuída à operação própria do remetente, caso estivesse submetida ao regime comum de tributação.

    ICMS-ST x ICMS acumulado: diferenças importantes

    Um ponto que ainda gera confusão é a diferença entre ICMS-ST e ICMS acumulado.

    • ICMS-ST (Substituição Tributária): em determinadas situações, quando reconhecido o direito à recuperação, o valor pode resultar em devolução financeira direta, com impacto imediato no caixa da empresa.
    • ICMS acumulado: o valor recuperado não se transforma em dinheiro automaticamente. Ele permanece como crédito eletrônico registrado no sistema do Estado, podendo ser utilizado para compensações futuras, conforme regras específicas.

    Essa distinção é essencial para o planejamento financeiro e para a correta expectativa de liquidez.

    O novo contexto fiscal em São Paulo

    Desde agosto de 2025, com a revogação das contrapartidas do Programa Nos Conformes, pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (SEFAZ-SP), o ambiente de análise de créditos de ICMS passou a ser mais rigoroso e menos previsível.

    Embora o programa não tenha sido extinto, os benefícios operacionais foram suspensos, fazendo com que os pedidos de crédito retornassem ao rito tradicional, caracterizado por:

    • maior exigência documental;
    • análises mais detalhadas;
    • prazos mais longos para deferimento.

    Esse movimento ocorreu em paralelo a investigações sobre fraudes na liberação de créditos tributários, o que levou o Estado a reforçar seus controles internos e critérios de validação.

    Leia também: Fim da substituição tributária em SP: impactos no ICMS

    Como saber se sua empresa possui créditos de ICMS

    Identificar créditos de ICMS exige mais do que verificar saldos em sistemas fiscais. É necessário:

    • revisar apurações históricas;
    • analisar a natureza das operações;
    • confirmar enquadramento legal;
    • validar documentos fiscais e contratos;
    • avaliar riscos de glosa ou questionamento futuro.

    Nesse cenário, análises genéricas ou automatizadas sem critério jurídico podem gerar exposição fiscal relevante.

    A importância da governança de créditos

    Com o aumento do rigor fiscal e a transição prevista pela Reforma Tributária, a gestão de créditos de ICMS deixou de ser apenas uma oportunidade e passou a ser também um tema de risco e governança.

    Empresas que organizarem seus créditos desde já estarão mais bem preparadas para:

    • enfrentar fiscalizações;
    • evitar indeferimentos;
    • preservar liquidez;
    • planejar a transição para o IBS.

    Avaliação gratuita do potencial de recuperação

    A Carvalho & Associados realiza uma avaliação gratuita do potencial de recuperação de créditos de ICMS, considerando não apenas oportunidades, mas também riscos, documentação e aderência às regras atuais.

    Entenda o cenário da sua empresa e prepare-se para o novo ambiente tributário com mais segurança e eficiência.

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  • Conheça o crédito de ICMS para insumos de transportadoras

    Conheça o crédito de ICMS para insumos de transportadoras

    O aproveitamento de créditos de ICMS por empresas de transporte ainda gera muitas dúvidas, especialmente no Estado de São Paulo, onde a legislação e o entendimento administrativo adotam critérios mais restritivos.

    Embora o crédito de ICMS exista para evitar a tributação em cascata, ele não é automático e depende da análise de diversos fatores relacionados à operação, à atividade exercida e à forma de utilização dos insumos.

    Crédito de ICMS na atividade de transporte

    Na prestação de serviços de transporte, o direito ao crédito de ICMS depende, entre outros pontos:

    • do tipo de prestação realizada (intermunicipal ou interestadual);
    • do local de início da prestação do serviço;
    • da correta classificação fiscal da operação (CFOP);
    • do regime de apuração adotado pela empresa;
    • da aderência às regras previstas no Regulamento do ICMS do Estado de São Paulo (RICMS/2000).

    Por esse motivo, nem toda transportadora tem direito ao crédito, e cada caso deve ser analisado individualmente.

    Utilização dos créditos de ICMS em São Paulo

    Em São Paulo, o conceito de insumo é interpretado de forma restritiva pela Secretaria da Fazenda. De maneira geral, o crédito é admitido apenas quando o bem:

    • se consome imediata e integralmente na prestação do serviço; ou
    • é diretamente indispensável à atividade de transporte, conforme os critérios administrativos atualmente adotados.

    Combustíveis: principal insumo creditável

    Na prática, os combustíveis utilizados na prestação do serviço de transporte são o principal insumo reconhecido como passível de creditamento de ICMS pelas transportadoras paulistas, desde que atendidos os requisitos legais e fiscais aplicáveis à operação.

    Esse crédito deve estar corretamente escriturado e vinculado a prestações tributadas, observando-se todas as exigências do fisco estadual.

    Materiais rodantes e outros insumos

    Itens como pneus, câmaras de ar e demais materiais rodantes enfrentam restrição administrativa ao creditamento no Estado de São Paulo.

    Atualmente:

    • a SEFAZ-SP não reconhece administrativamente o direito ao crédito desses itens;
    • eventuais discussões sobre o aproveitamento desses créditos dependem de análise jurídica específica;
    • não se trata de direito automático nem de entendimento pacificado.

    Por isso, a utilização de créditos relacionados a esses materiais exige avaliação técnica cuidadosa, considerando riscos fiscais e posicionamentos recentes do fisco.

    Crédito de ICMS sobre ativo imobilizado

    O crédito de ICMS relativo a bens do ativo imobilizado segue regras próprias e não se confunde com o crédito de insumos. Quando aplicável, o aproveitamento:

    • ocorre de forma fracionada ao longo do tempo;
    • depende da natureza do bem e de sua vinculação à atividade da empresa;
    • exige observância rigorosa das normas previstas no RICMS/2000.

    A importância da análise técnica

    Muitas transportadoras geram créditos de ICMS, mas deixam de utilizá-los por desconhecimento, insegurança jurídica ou falta de orientação especializada.

    No cenário atual, marcado por maior rigor fiscal, a correta identificação, formação e utilização dos créditos é fundamental para evitar glosas, autuações e perda de eficiência financeira.

    Como consultar seu saldo e avaliar oportunidades

    A Carvalho & Associados realiza uma avaliação gratuita do potencial de recuperação e utilização de créditos de ICMS, considerando:

    • a atividade exercida pela transportadora;
    • o tipo de insumo utilizado;
    • o enquadramento legal aplicável;
    • os riscos e oportunidades no cenário atual.

    Entenda seu cenário e prepare-se para a transição tributária com segurança, técnica e eficiência.

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  • Recuperação de créditos tributários: o que é e como funciona?

    Recuperação de créditos tributários: o que é e como funciona?

    O mercado de recuperação de créditos tributários tem crescido nos últimos anos. Isso é consequência de uma necessidade do setor financeiro.

    É que muitas empresas com crédito ruim não possuem acesso a serviços bancários tradicionais, como empréstimos e financiamentos. E, por isso, encontram dificuldade para construírem seus ativos e estabelecerem uma base financeira estável, que possa ser o ponto de partida para o crescimento de seus negócios. 

    Dessa forma, a redução na carga tributária surge como uma alternativa para que essas empresas possam gerar um caixa maior e, consequentemente, possam aumentar sua competitividade em seu mercado.

    Mas o que é recuperação de créditos tributários?

    Antes de mais nada, é preciso compreender o que é a recuperação do crédito tributário. Ela consiste em levantar e analisar detalhadamente todos os tributos pagos pela empresa nos últimos 60 meses. E, a partir daí, avaliar a possibilidade de recuperar créditos.

    Essa recuperação pode ser feita por meio da restituição, que funciona mais ou menos como o procedimento de restituição do Imposto de Renda ou pela compensação, que é quando o valor a ser devolvido é convertido em créditos que podem ser usados para o pagamento de outros tributos de meses futuros.

     Alternativa para a  dificuldade em pagar impostos no Brasil

    A legislação tributária brasileira é considerada uma das mais complexas do mundo. Um estudo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)/Impostômetro aponta que 95% das empresas brasileiras pagam tributos indevidamente. Uma consequência disso afeta diretamente as finanças das empresas.

    E é realmente muito difícil que uma empresa consiga ter o domínio total de leis tributárias das três esferas (municipal, estadual e federal), o que leva ao pagamento de um valor maior de tributos do que deveria.

    Solução para o problema

    É claro leis tributárias tão complexas podem gerar erros, mas a possibilidade de recuperar o valor desses tributos existe e é um direito assegurado pela legislação brasileira para todas as empresas, sejam públicas ou privadas.

    Vale pontuar que fazer um planejamento tributário é fundamental para auxiliar o seu negócio na execução das estratégias para redução dos encargos tributários e contribuir para  saúde financeira da sua empresa.

    Benefícios da empresa de uma estratégia de recuperação de créditos fiscais

    Os principais benefícios da recuperação de crédito tributário são:

    • Evitar problemas com a fiscalização;
    • Redução de gastos;
    • Melhorar o fluxo de caixa

    A recuperação de crédito tributário é fundamental para as empresas que buscam um fluxo de caixa maior, para fazer a compra de maquinário, oferecer preços mais competitivos e alavancar seu produto/serviço.

    Se você deseja entender como aproveitar créditos de ICMS de maneira correta e identificar oportunidades reais de recuperação, a Carvalho & Associados pode te ajudar.

    Oferecemos uma avaliação gratuita do seu potencial de recuperação de créditos.

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  • Como funciona a liberação de créditos de ICMS sem fiscalização

    Como funciona a liberação de créditos de ICMS sem fiscalização

    Você sabia que agora seus créditos de ICMS podem ser liberados sem a necessidade de fiscalização prévia? No Estado de São Paulo é possível receber até 100% do valor desde que a contabilidade do seu negócio esteja em dia com o pagamento dos impostos e você esteja bem classificado no ranking de bons pagadores do fisco estadual. 

    Com as alterações na portaria nº 54, que trata sobre o programa “Nos Conformes”, contribuintes classificados com o A+ não precisarão passar por fiscalização prévia e estão dispensados de apresentar garantia. 

    Como é feita a classificação?

    A classificação dos contribuintes do ICMS segue critérios de adimplência e aderência às regras, como você confere na imagem a seguir:

    Fonte: Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo

    Entenda quais as regras do programa Nos Conformes e como consultar o status da sua empresa nele.

    Como saber a minha classificação?

    Para saber a classificação de sua empresa, o contribuinte poderá consultar o portal da SEFAZ-SP e visualizá-la por meio da senha do próprio contribuinte ou do contabilista.

    De acordo com a portaria, funciona assim:

    Em relação aos pedidos registrados no sistema e-Cred partir da data da entrada em vigor, ou seja, setembro de 2022 até 31 de dezembro de 2022:

    a) será considerado “A+” o contribuinte que em 9 dos 12 meses foi classificado na categoria A+, de forma consecutiva ou alternada, e a classificação mais recente seja A+;

    b) será considerado “A” o contribuinte que em 9 dos 12 meses foi classificado na categoria “A” ou superior, de forma consecutiva ou alternada, e a classificação mais recente seja A ou superior;

    c) será considerado “B” o contribuinte que em 9 dos 12 meses foi classificado na categoria “B” ou superior, de forma consecutiva ou alternada, e a classificação mais recente seja “B”ou superior.

    Em relação aos pedidos registrados no sistema e-Cred partir de 1º de janeiro de 2023 até 30 de junho de 2023:

    a) será considerado “A+’ o contribuinte que em 10 dos 12 meses foi classificado na categoria “A+”, de forma consecutiva ou alternada, e a classificação mais recente seja “A+”;

    b) será considerado “A” o contribuinte que em 10 dos 12 meses foi classificado na categoria “A” ou superior, de forma consecutiva ou alternada, e a classificação mais recente seja “A” ou superior;

    c) será considerado “B” o contribuinte que em 10 dos 12 meses foi classificado na categoria “B” ou superior, de forma consecutiva ou alternada, e a classificação mais recente seja “B” ou superior.

    Em relação aos pedidos registrados a partir de 1º d ejulho de 2023 até 31 de dezembro de 2023:

    a) será considerado “A+” o contribuinte que durante os 12 meses tenha sido classificado na categoria “A+”

    b) será considerado “A” o contribuinte que durante os 12 meses tenha sido classificado na categoria “A” ou superior;

    c) será considerado “B” o contribuinte que durante os 12 meses tenha sido classificado na categoria “B” 

    Como fica a garantia ao Estado?

    Na prática, os contribuintes classificados como A+ não precisarão apresentar garantia (fiança ou seguro-garantia), de acordo com a portaria. Para os demais, a exigência continuará a mesma.

    Qual o valor que será liberado?

    • Para o contribuinte classificado na categoria “A+”, será liberado 100% do crédito acumulado antes da verificação fiscal, dispensada a apresentação de garantia;
    • Para o contribuinte classificado na categoria “A” será liberado 80% do crédito acumulado antes da verificação fiscal, podendo solicitar o restante mediante apresentação de garantia correspondente a 20% desse valor;
    • Para o contribuinte classificado na categoria “B” será liberado 50% do crédito acumulado antes da verificação fiscal, podendo solicitar o restante mediante apresentação de garantia correspondente a 50% desse valor.

    Antes da mudança da resolução, existiam duas formas de liberação do crédito,que ainda são válidas: a antecipação de até 50% a título precário e antecipação de 100% mediante garantia chamado fast truck.

    Precisa de ajuda para resgatar seus créditos?

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  • Como saber o status da sua empresa no “Nos Conformes”

    Como saber o status da sua empresa no “Nos Conformes”

    O Programa “Nos Conformes” classifica os contribuintes do ICMS em uma série de categorias: nas categorias “A+”, “A”, “B”, “C”, “D”, “E” e “NC” (Não Classificado). Estar bem classificado garante benefícios como a liberação dos créditos do ICMS sem fiscalização prévia. Saiba como consultar o status da sua empresa no “Nos Conformes”:

    O que é o Nos Conformes?

    O Programa Nos Conformes é uma iniciativa da Secretaria da Fazenda e do Planejamento do estado de São Paulo que tem como objetivo trazer mais transparência aos critérios de conformidade tributária dos contribuintes paulistas

    Ele é um programa de estímulo à conformidade tributária criado pela Lei Complementar 1.320/2018, que:

    privilegia a orientação, o atendimento, a autorregularização, a conformidade, o controle, o aprimoramento dos trabalhos de fiscalização e a redução de litigiosidade, ofertando instrumentos que facilitarão o cumprimento voluntário dos compromissos tributários pelos contribuintes paulistas, promovendo uma mudança cultural na Secretaria da Fazenda, alterando procedimentos administrativos fazendários, em alinhamento com as boas práticas internacionais.

    O que muda no Nos Conformes com a nova portaria

    De acordo com a portaria SER nº 54 de 05/08/2022, contribuintes classificados com o A+ não precisarão passar por fiscalização prévia e estão dispensados de apresentar garantia. 

    Com as novidades apresentadas pela portaria, deverão ser beneficiados mais de 130 mil contribuintes que estão no topo do ranking estabelecido pela Secretaria da Fazenda e Planejamento, classificados como A+, A e B. Desse total, cerca de 85 mil são da categoria A+. 

    Confira o passo a passo para acessar e consultar o status da sua empresa

    Acesse o site da SEFAZ:

    consultar-status-programa-nos-conformes3

    Na página seguinte, basta clicar no link “Clique aqui e acesse pelo posto Fiscal Eletrônico”:

    consultar-status-programa-nos-conformes2

    Utilize o certificado ou senha do contribuinte. Na sequência, vai aparecer o resultado da consulta. 

    consultar-status-programa-nos-conformes1

    consultar-status-programa-nos-conformes

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