ICMS: nova portaria abre 12ª rodada de transferência de créditos acumulados
A Portaria SRE nº 43, de 31 de julho de 2025, publicada no Diário Oficial de São Paulo, trouxe novidades importantes para empresas com créditos acumulados de ICMS. Foi aberta a 12ª Rodada do Programa ProAtivo, que permite a transferência desses créditos acumulados de ICMS para terceiros, ampliando a liquidez e oferecendo oportunidade real de transformar valores parados em caixa para o negócio.
O período para protocolar pedidos vai de 12 de agosto a 2 de setembro de 2025, contemplando empresas de todos os setores. Entre os destaques, estão os limites de valores autorizados, que chegam a até R$ 120 milhões para exportadoras e R$ 30 milhões para as demais companhias com créditos acumulados de ICMS.
Essa rodada representa uma chance estratégica para empresas que possuem créditos acumulados de ICMS, muitas vezes presos em processos burocráticos, conseguirem convertê-los em dinheiro ou em fôlego financeiro imediato. Além disso, o regulamento reforça a importância de manter a regularidade fiscal e a correta escrituração para não perder a oportunidade de aproveitar os créditos acumulados de ICMS já existentes.
Para empresários e gestores financeiros, a medida reforça dois pontos de atenção:
- Oportunidade de monetização de créditos acumulados de ICMS via transferência autorizada.
- Risco de perda financeira caso os créditos acumulados de ICMS não sejam aproveitados dentro do prazo, já que transferências não realizadas até 31 de dezembro de 2026 serão canceladas.
Portaria SRE nº 43/2025

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