O governo federal voltou a aplicar a cobrança parcial do PIS e da Cofins sobre os combustíveis. A reoneração, que teve início em março, não acontecia desde maio de 2022.
O retorno da cobrança parcial dos impostos gerou um aumento de R$ 0,47 por litro na gasolina e de R$ 0,02 por litro no álcool.
De acordo com a Associação Brasileira dos Importadores de Combustíveis (Abicom), o preço da gasolina nos postos deve subir cerca de R$ 0,25 por litro já que, apesar de uma elevação de R$ 0,47 nos impostos federais, a Petrobras anunciou uma redução de R$ 0,13. no valor do combustível vendido às distribuidoras.
A mudança não impacta as transportadoras apenas no aumento dos gastos, mas também em um maior acúmulo de créditos de ICMS. E isso pode ter um impacto positivo.
Vale lembrar que o crédito acumulado de ICMS tem formas diferentes de geração, apropriação e utilização. E, caso ele não seja utilizado, pode trazer prejuízos para a transportadora.
Empresas que mantêm um salto credor acumulado podem se tornar credoras do fisco já que pagaram um imposto maior. E isso tem um custo e pode contribuir para a geração de um lucro fictício.
Como as transportadores podem evitar este problema?
No Estado de São Paulo, o crédito acumulado poderá ser transferido em determinados casos, mas antes deverá ser apropriado, por autorização fiscal, com notificação específica.
E este crédito só será utilizável quando o valor correspondente estiver disponível na conta corrente da Secretaria da Fazenda (e-CredAc) para o fornecedor a título de pagamento das aquisições feitas por estabelecimento industrial, nas operações de compra de:
- Matéria-prima, material secundário ou de embalagem, para uso pelo adquirente na fabricação, no Estado, de seus produtos;
- Máquinas, aparelhos ou equipamentos industriais, novos, para integração no Ativo Imobilizado e utilização, pelo prazo mínimo de 1 ano, em estabelecimento da empresa localizado no Estado;
- Caminhão ou chassi de caminhão com motor, novos, para utilização direta em sua atividade no transporte de mercadoria, pelo prazo mínimo de 1 ano, em estabelecimento de empresa localizado no Estado;
- Mercadoria ou material de embalagem a serem empregados pelo adquirente no acondicionamento ou no recondicionamento de produtos, realizados no Estado;
Além dessas hipóteses, a Secretaria da Fazenda poderá conceder o aproveitamento de crédito em outras situações, desde que o acúmulo de créditos tenha a mesma natureza de crédito acumulado e a transferência de crédito acumulado entre estabelecimentos de empresas que não forem interdependentes.
Como fazer uso dos créditos?
Muitas transportadoras que geram crédito acumulado de ICMS desconhecem como utilizá-lo em seu benefício.
Os especialistas da Carvalho+Associados podem ajudar sua empresa a utilizar seu crédito acumulado para fazer, por exemplo, o pagamento pagamento parcial de aquisições do ativo imobilizado e fornecedores de mercadorias ou insumos do seu negócio. Fale conosco e descubra como podemos ajudá-lo.