Dúvidas que impedem o uso efetivo dos créditos de ICMS
A monetização dos créditos de ICMS é um assunto que gera muitas dúvidas e, por conta delas, empresas acabam protelando a decisão de pedir sua utilização junto à Secretaria Estadual da Fazenda. Com isso, essas companhias ficam com um lucro fictício resultante do crédito acumulado não monetizado, geram Imposto de Renda sobre este lucro que é pago com desembolso financeiro a vista, enquanto também veem prescrever a homologação administrativa do crédito acumulado – que é de 5 anos.
É preciso compreender essas dúvidas que acabam gerando crenças limitantes e combatê-las para que a monetização dos créditos de ICMS deixe de ser uma possibilidade distante para ser uma realidade nas finanças da empresa.
Dúvidas que impedem a utilização dos créditos de ICMS
A primeira delas está relacionada à existência ou não da real possibilidade de monetizar o saldo credor de ICMS apenas na esfera administrativa, pela SEFAZ, sem necessidade de ação judicial.
Sim, isso é possível. O Regulamento do ICMS prevê, desde a Lei Complementar 87/1996, que em qualquer uma das 27 unidades da federação, a apropriação e transferência à outras empresas do crédito acumulado, desde que, claro, a empresa credora atenda aos requisitos estabelecidos e o crédito acumulado esteja enquadrado nas hipóteses determinadas pelo regulamento.
Cada estado estabelece suas próprias regras através do Regulamento do ICMS para este processo.
Ao contrário do pedido judicial, que pode se arrastar por décadas através de sucessivos recursos e decisões por Tribunais diferentes, o pedido administrativo tem somente uma instância, que é a própria Fazenda Estadual. Este órgão é responsável por verificar se o pedido de monetização dos créditos de ICMS está enquadrado nas normas por ela estabelecidas. E normalmente, o processo que costuma levar de um a dois anos, tem o resultado definitivo – sem a possibilidade de trâmites posteriores.
Vale pontuar que é fundamental que o processo que pede a utilização dos créditos seja corretamente conduzido. É fundamental que haja um peticionamento, demonstrando a origem contábil e fiscal através de auditoria contábil para demonstrar para a fiscalização a origem e enquadramento legal das hipóteses geradoras do crédito acumulado.
Para isso é necessário o profundo conhecimento do processo administrativo fiscal e do regulamento do ICMS. Não basta fazer o envio dos arquivos digitais.
Transferência dos créditos
Os requisitos básicos que ocorra uma transferência de crédito acumulado de ICMS de uma empresa para a outra são:
– ambas estarem situadas dentro da mesma unidade da federação.
– a transferência tenha a autorização prévia e expressa da Fazenda Estadual
Outra crença limitante comum é que a fiscalização da Fazenda Estadual pode trazer problemas.
Realmente, o auditor fiscal irá verificar presencialmente a regular existência da empresa, suas atividades e a geração do crédito acumulado de ICMS. Mas é essencial desmistificar o temor desta fiscalização, o que o fiscal irá averiguar é se a empresa está cumprindo estas regras relacionadas a este imposto.
Segundo a Fazenda Estadual, no que diz respeito ao ICMS, as empresas se enquadram basicamente em duas categorias, as recolhedoras do imposto e as credoras do imposto.
A maioria delas acaba por pertencer à primeira categoria: as recolhedoras do imposto. Ou seja, são as que apuram seus débitos por saídas (vendas), descontam os créditos por entrada (compras) e recolhem mensalmente a diferença aos cofres públicos.
Já as da segunda categoria ficam com saldo credor do imposto, de forma sucessiva e contínua. Nestes casos em que haja previsão legal no Regulamento do ICMS para que estes créditos possam ser monetizados, é natural que este direito seja exercido e que, a partir de um pedido de apropriação a fiscalização, o fiscal compareça até a empresa comprovar presencialmente a realidade apresentada através dos documentos que mensalmente o fisco recebe através do SPED – Sistema Público de Escrituração Digital.
É essencial entender a diferença entre ser uma empresa credora de ICMS e uma empresa credora do Fisco Federal. Afinal, ser devedora de ICMS é uma situação muito menos complexa do que dever a Receita Federal, certo?
Por que utilizar os créditos de ICMS?
Milhares de reais podem ficar esquecidos, quando não, prescritos e definitivamente perdidos, sem a utilização desses créditos. Basta pensar na diferença que esses recursos poderiam fazer caso estivessem nos caixas das empresas para entender a importância de saber mais sobre essa monetização.
Ficou em dúvida? Confira respostas para principais perguntas sobre o tema e fale com um de nossos especialistas. Podemos orientá-lo sobre a melhor forma de utilizar esses créditos de ICMS.
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