Navegue pelos artigos
Blog
-

Saiba o impacto da reforma tributária nos créditos de ICMS
Continue lendo >>: Saiba o impacto da reforma tributária nos créditos de ICMSCom a Reforma Tributária, muitas transportadoras e empresas que dependem do diesel estão preocupadas sobre como a mudança afetará o crédito de ICMS sobre combustíveis. Neste artigo, vamos esclarecer os principais pontos da reforma e o que esperar quanto aos créditos de ICMS e outros aspectos que impactam diretamente o setor de combustíveis.
Regime Específico para Combustíveis: O que é e como funciona?
O regime específico é uma forma diferenciada de tributação que se aplica a produtos e setores específicos, como o setor de combustíveis. Esse regime considera as particularidades do setor e pode envolver mudanças na alíquota, na forma de cálculo e nos responsáveis pela cobrança do imposto. O objetivo é facilitar a tributação para setores que envolvem muitos participantes e transações, como o de combustíveis.
Principais Alterações da Reforma Tributária no Setor de Combustíveis
A Reforma Tributária traz mudanças importantes para o setor de combustíveis. Veja os principais pontos:
- Cobrança Monofásica Mantida: A cobrança do imposto sobre combustíveis continuará sendo monofásica, ou seja, será aplicada uma única vez na cadeia produtiva. Isso significa que produtores, refinarias, centrais petroquímicas, importadores e distribuidores serão responsáveis pelo pagamento do imposto, enquanto distribuidores e varejistas não poderão se apropriar de créditos de ICMS em suas compras.
- Alíquotas Uniformes em Todo o País: A Reforma prevê que as alíquotas para combustíveis serão uniformes em todo o território nacional e definidas anualmente. Para evitar oscilações, o valor do CBS será ajustado com base em uma média dos últimos 36 meses, estabilizando a carga tributária para o setor.
- Crédito para Empresas Consumidoras: Apenas transportadoras e empresas que utilizam combustíveis para geração de energia, além de contribuintes do novo IBS e CBS, poderão gerar créditos ao adquirir combustíveis. Essa medida exigirá maior detalhamento, principalmente no setor de transporte, que deverá diferenciar o combustível utilizado para transporte de terceiros do consumo próprio.
- Inclusão do Etanol Hidratado no Regime de Tributação: A Reforma inclui o etanol hidratado no regime monofásico de tributação, equiparando-o à gasolina e ao diesel. Com essa inclusão, espera-se um avanço em termos de segurança jurídica e combate à sonegação fiscal.
- Incentivos aos Biocombustíveis: Um dos objetivos da Reforma é estimular o uso de biocombustíveis, que terão alíquotas mais baixas para garantir competitividade e incentivar seu uso no mercado. A tributação dos biocombustíveis já é reduzida atualmente, e a Reforma pretende manter esses benefícios para promover a sustentabilidade.
- Responsabilidade do Adquirente em Caso de Conluio ou Sonegação: Para combater fraudes, a Reforma estabelece que empresas que comprarem combustíveis de fornecedores que praticam sonegação fiscal poderão ser responsabilizadas pelo recolhimento dos tributos, caso haja comprovação de envolvimento ou benefício de irregularidades.
E o ICMS sobre o Diesel? O que Muda?
A Reforma Tributária altera o ICMS, mas o impacto real só ocorrerá em 2032, quando ele será extinto e substituído pelos novos tributos propostos. Até lá, as empresas devem estar atentas às mudanças, mas sem necessidade de adaptação imediata em relação ao ICMS.
A transição para o novo sistema tributário será gradual, com um período em que tanto o modelo atual quanto o novo conviverão. Nesse período, as empresas precisarão fazer adaptações contábeis para gerenciar os créditos de ICMS sobre combustíveis e outros produtos até que a nova estrutura esteja plenamente implementada.
De olho nas mudanças
A Reforma Tributária promete manter a carga tributária relativamente estável, com alíquotas previstas em torno de 27,97% para o IBS e CBS, mas ainda há discussões em andamento. É fundamental que as empresas fiquem atentas às definições finais e se planejem para as novas exigências, de forma a garantir o máximo aproveitamento dos créditos tributários e a segurança nas suas operações.
Essas mudanças certamente trarão desafios, mas também representam uma oportunidade para o setor de combustíveis se adaptar a um cenário mais moderno e justo de tributação.
Falar com um especialista e solicite uma avaliação técnica gratuita.
Continue acompanhando o blog para mais conteúdos atualizados.
-

Conheça a liberação de R$ 14,5 mi em créditos de ICMS
Continue lendo >>: Conheça a liberação de R$ 14,5 mi em créditos de ICMSUm recente pronunciamento judicial trouxe à tona uma decisão impactante no cenário tributário, envolvendo a autorização para a venda expressiva de créditos de ICMS. Um Juiz concedeu permissão para a transação de R$ 14,5 milhões em créditos desse imposto, marcando um marco significativo nas dinâmicas econômicas estaduais. Entenda as implicações dessa decisão.
A Decisão Judicial e o Programa ProAtivo
Esse foi o entendimento do juiz Fábio Alves da Motta, da 9ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, ao conceder liminar em mandado de segurança para uma exportadora de soja. A decisão reconheceu o direito da empresa de não ter o uso de créditos tributários pelo Decreto paulista 66.398, que criou o programa ProAtivo, limitados.
O programa ProAtivo facilita a transferência de créditos entre contribuintes. Para exportadores, entretanto, ele impõe limites que não têm previsão legal. Isso porque tanto a legislação quanto a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça determinam o uso ilimitado dos créditos constituídos em exportações.
Implicações Econômicas e Estratégicas
Com a decisão do Juiz, baseada em fundamentos constitucionais e legais, a empresa exportadora fez a transferência de R$ 14,5 milhões em créditos de ICMS sem obedecer aos limites impostos pelo programa ProAtivo. Essa decisão não apenas reforça o direito constitucionalmente assegurado de utilizar créditos de ICMS, mas também destaca a importância de decisões judiciais na interpretação e aplicação das normativas tributárias.
Para as empresas envolvidas, essa decisão representa uma vitória significativa, garantindo a liberdade de movimentação financeira e o uso estratégico de recursos acumulados. Além disso, coloca em evidência a necessidade de um ambiente regulatório claro e consistente para evitar conflitos jurídicos e assegurar a conformidade com as normas vigentes.
Leia mais no blog:
Nova Regra Facilita Acesso Direto de Caminhoneiros ao Porto de Santos
SP Regulamenta Transferência de Mercadorias com Créditos de ICMS
A Carvalho & Associados oferece uma avaliação gratuita e completa do seu potencial de recuperação tributária.
-

Saiba como a nova regra beneficia caminhoneiros
Continue lendo >>: Saiba como a nova regra beneficia caminhoneirosRecentemente, a Autoridade Portuária de Santos (APS) anunciou uma mudança significativa no processo de chegada de cargas pelo modal rodoviário ao maior complexo portuário do Brasil. Essa nova norma, que vincula os agendamentos à emissão da nota fiscal, representa uma transformação fundamental para os caminhoneiros, que agora têm a liberdade de seguir diretamente para o porto, sem a necessidade de passarem pelo pátio regulador. Continue lendo para saber mais!
Por dentro da nova norma
De acordo com a norma recém-implementada, o agendamento das cargas de granel vegetal deve ser realizado até seis horas após a emissão da nota fiscal, ou em até três horas se a origem da carga estiver a até 300 quilômetros do Porto de Santos. Essa medida visa evitar a reserva tardia, contribuindo para reduzir o tráfego nas estradas de acesso à Baixada Santista.
Em contrapartida, essa flexibilidade no agendamento permite que os caminhoneiros se dirijam diretamente ao Porto, desde que haja garantias tecnológicas de que o agendamento será cumprido. Essa mudança não apenas simplifica o processo para os exportadores, mas também alivia o congestionamento nas rodovias, removendo veículos que anteriormente se dirigiam ao pátio apenas para cumprir os requisitos da norma.
A Norma da Autoridade Portuária 16.2024 já está em vigor desde 2 de abril, embora a APS tenha concedido uma tolerância de dois meses, por meio da Portaria 48.2024, para adaptação à nova regra de agendamento dentro do prazo estabelecido.
Essa iniciativa promete otimizar significativamente a logística portuária, tornando-a mais eficiente e contribuindo para a fluidez do transporte de cargas na região. Com uma abordagem mais moderna e ágil, espera-se um impacto positivo tanto na economia local quanto no cenário nacional.
A Carvalho & Associados realiza uma avaliação gratuita do potencial de recuperação de créditos tributários, com enfoque em ICMS e revisão de tributos.
Entre em contato e descubra quanto sua empresa pode recuperar com um planejamento tributário bem estruturado.
Continue acompanhando o nosso blog para mais conteúdos atualizados.
-

Saiba como o fim do ICMS impacta o trânsito interestadual
Continue lendo >>: Saiba como o fim do ICMS impacta o trânsito interestadualRecentemente, uma decisão histórica foi tomada pela Câmara dos Deputados, representando um marco significativo para o ambiente empresarial no Brasil. O plenário aprovou uma medida que promete simplificar e dinamizar o trânsito interestadual de produtos dentro de uma mesma empresa, eliminando o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nesses casos. Neste artigo, exploraremos os detalhes dessa mudança e seus potenciais impactos no cenário econômico.
O Fim do ICMS para Trânsito Interestadual:
A proposta que extingue o ICMS para o trânsito de produtos entre filiais de uma mesma empresa foi aprovada após intensos debates no Congresso Nacional. O ICMS, um tributo estadual sobre a circulação de mercadorias e serviços, era uma barreira fiscal que, muitas vezes, dificultava a logística e encarecia o processo de distribuição de produtos entre unidades localizadas em diferentes estados.
Simplificação Tributária e Estímulo ao Comércio:
Com a eliminação do ICMS para trânsito interestadual de produtos internos, espera-se uma significativa simplificação tributária para as empresas que atuam em múltiplos estados. Essa medida visa reduzir a burocracia e os custos associados à movimentação de mercadorias dentro do mesmo grupo empresarial, estimulando a eficiência logística e promovendo a integração nacional.
Impacto no Custo Final ao Consumidor:
A eliminação do ICMS nesses casos também pode resultar em um impacto positivo no preço final dos produtos para o consumidor. Com menores custos logísticos e tributários, as empresas podem repassar essas economias aos clientes, tornando os produtos mais acessíveis e competitivos no mercado.
Incentivo ao Investimento e à Expansão Empresarial:
A mudança na legislação proporciona um ambiente mais favorável para o investimento e a expansão das empresas pelo território nacional. Ao remover obstáculos fiscais, o governo sinaliza seu comprometimento com a criação de um ambiente de negócios mais amigável, incentivando as empresas a explorarem oportunidades de crescimento em diferentes regiões do país.
Desafios e Acompanhamento:
Apesar dos benefícios evidentes, é importante destacar que a implementação dessa medida pode enfrentar desafios práticos e requerer ajustes operacionais por parte das empresas. O acompanhamento de perto dessas mudanças, juntamente com a análise contínua dos impactos no mercado, será crucial para avaliar a eficácia da nova legislação.
A aprovação do fim do ICMS para o trânsito interestadual de produtos da mesma empresa representa um passo significativo em direção à simplificação tributária e ao estímulo ao comércio dentro do Brasil. Ao remover barreiras fiscais, o governo busca criar um ambiente mais propício para o crescimento empresarial, beneficiando tanto as organizações quanto os consumidores. O sucesso dessa medida dependerá da implementação eficiente e da capacidade de adaptação das empresas às novas diretrizes, abrindo caminho para um futuro mais dinâmico e competitivo no cenário econômico nacional.
Leia mais no blog:
Fim do ICMS e os Saldos Credores: Novo Cenário na Reforma Tributária
Parcelamento de ICMS em SP: Créditos Acumulados e Benefícios para Empresas
Impacto das Novas Alíquotas de ICMS sobre os Combustíveis a partir de 2024
A Carvalho & Associados oferece uma avaliação gratuita e completa do seu potencial de recuperação tributária.
-

Conheça a transferência de mercadorias com créditos de ICMS
Continue lendo >>: Conheça a transferência de mercadorias com créditos de ICMSO governo paulista promulgou o Decreto nº 68.243 em 26/12, publicado no DOE-SP, para atender as disposições do Convênio ICMS nº 178/2023. Este decreto estabelece normas referentes à remessa de bens e mercadorias entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo titular no estado de São Paulo e a transferência de créditos de ICMS. Continue lendo este artigo para entender melhor essa legislação.
Por dentro do Decreto nº 68.243/2023
De acordo com as determinações do Decreto nº 68.243/2023, a transferência de crédito de ICMS nas operações de remessa de bens e mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular é obrigatória na operação interestadual e opcional na operação interna. Importante destacar que essa nova regra passa a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2024.
Na operação interna, a opção por transferir a mercadoria com crédito de ICMS deve ser informada no Livro Modelo 6, e a desistência só é permitida após 12 meses. Esta medida visa alinhar a legislação paulista à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Convênio ICMS nº 178/2023.
Regimes e créditos de ICMS
Os contribuintes do Regime Periódico de Apuração (RPA), que inclui empresas que apuram o Imposto de Renda com base no Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional, podem transferir crédito de ICMS sobre matéria-prima e mercadorias.
É relevante ressaltar que as operações com material de uso de consumo não geram direito de crédito de ICMS até 31-12-2032. Para as empresas que apuram o ICMS através do sistema débito (saída) e crédito (entrada), observar as regras de transferência de mercadorias com e sem crédito de ICMS a partir de 1º de janeiro de 2024.
Na operação interna, o contribuinte pode optar por destacar ou não o ICMS, enquanto na operação interestadual, o destaque do valor do ICMS na NF-e é obrigatório.
Por que isso é importante
A legislação tributária do Estado de São Paulo, representada pelo Decreto nº 68.243/2023, está alinhada às diretrizes do Convênio ICMS nº 178/2023. A transferência de crédito de ICMS, sobretudo o crédito acumulado, se torna uma ferramenta estratégica para os contribuintes, proporcionando vantagens financeiras e auxiliando na gestão tributária.
Para os contribuintes que buscam compreender melhor as implicações da transferência de créditos de ICMS, é essencial consultar a íntegra do Decreto nº 68.243/2023.
Leia mais no blog:
Impacto das Novas Alíquotas de ICMS sobre os Combustíveis a partir de 2024
Parcelamento de ICMS em SP: Créditos Acumulados e Benefícios para Empresas
Mudanças na Nova Lei do ICMS: Uma Análise Detalhada
A Carvalho & Associados oferece uma avaliação gratuita e completa do seu potencial de recuperação tributária.
-

Conheça o Nos Conformes e os créditos de ICMS
Continue lendo >>: Conheça o Nos Conformes e os créditos de ICMSO Sistema Tributário Brasileiro é complexo e dinâmico, com diferentes regulamentações em cada estado. No Estado de São Paulo, a legislação tributária tem passado por constantes atualizações, e um aspecto crucial desse sistema é a gestão dos créditos acumulados de ICMS. Continue lendo este artigo para conhecer os principais pontos relacionados ao crédito acumulado, seus impactos nos setores de comércio, indústria e serviços, e como o contribuinte pode otimizar seu aproveitamento.
Crédito Acumulado de ICMS: Entendendo o Conceito
O crédito acumulado de ICMS refere-se à diferença positiva entre o ICMS incidente nas entradas e nas saídas de mercadorias ou serviços. Este saldo credor pode ser gerado quando a base de cálculo do ICMS nas operações de saída é menor do que nas operações de entrada, resultando em um saldo a favor do contribuinte.
Legislação e Documentação Fiscal: Pilares do Aproveitamento de Créditos
A regulamentação do ICMS no Estado de São Paulo é regida por diversas normativas, como a Portaria CAT 17/99, Portaria CAT 147/09, Portaria CAT 158/15, Portaria CAT 42/18 e Portaria CAT 20/21. Para efetuar o resgate de créditos acumulados, o contribuinte deve observar atentamente as obrigações acessórias e a correta escrituração fiscal, incluindo a emissão de NF-e, controle de estoque e apuração do ICMS.
Além disso, vale lembrar que o Projeto “Nos Conformes” é uma iniciativa da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP), que tem como objetivo promover a conformidade fiscal e simplificar as obrigações tributárias, melhorando o relacionamento entre o Fisco e os contribuintes.
Leia mais: Como saber o status da sua empresa no Nos Conformes
Algumas das principais características e iniciativas do Projeto Nos Conformes incluem:
- Classificação dos Contribuintes: O projeto classifica os contribuintes em categorias de acordo com seu histórico de conformidade e adota medidas mais rigorosas para aqueles que apresentam maior risco fiscal.
- Transparência e Informação: Busca disponibilizar informações de maneira mais acessível aos contribuintes, proporcionando maior transparência sobre as regras tributárias e facilitando o cumprimento das obrigações.
- Atendimento Diferenciado: Oferece tratamento diferenciado aos contribuintes considerados de baixo risco fiscal, simplificando procedimentos e reduzindo a burocracia para esses casos.
- Compliance Tributário: Estimula as empresas a adotarem práticas de compliance tributário, promovendo a autorregularização e reduzindo a necessidade de fiscalização por parte do Estado.
- Simplificação e Modernização: Propõe medidas para simplificar os processos fiscais, utilizando tecnologia para modernizar as relações entre Fisco e contribuintes.
- Programa de Estímulo à Conformidade Tributária – “Nos Conformes”: O programa oferece benefícios para os contribuintes que aderem voluntariamente a práticas de conformidade e autorregularização.
Setores Impactados e Benefícios Fiscais: Comércio, Indústria e Serviços
O crédito acumulado de ICMS impacta significativamente os setores de comércio, indústria e serviços. Empresas desses segmentos podem se beneficiar de incentivos fiscais, como crédito fiscal presumido e benefícios financeiros, promovendo o desenvolvimento regional e estimulando investimentos.
Desafios e Soluções: A Contabilidade como Aliada
A complexidade do sistema tributário, com termos como CST, CFOP e diferencial de alíquota, exige uma gestão contábil eficiente. Contabilistas desempenham papel fundamental no correto lançamento fiscal, evitando penalidades fiscais, como auto de infração, e garantindo o adequado aproveitamento de créditos.
Estratégias para Otimizar o Aproveitamento de Créditos Acumulados
Diversas estratégias podem ser adotadas para otimizar o aproveitamento de créditos acumulados de ICMS. Isso inclui o monitoramento constante da legislação, a participação em programas de incentivo fiscal, o resgate de créditos por investimento em pesquisa, entre outros.
Desafios e Oportunidades no Cenário Tributário Paulista
A gestão adequada dos créditos acumulados de ICMS é crucial para a saúde financeira das empresas no Estado de São Paulo. Compreender a legislação, manter uma escrituração fiscal precisa e contar com profissionais contábeis qualificados são passos essenciais para enfrentar os desafios e aproveitar as oportunidades oferecidas pelo sistema tributário.
Em um ambiente tão dinâmico, a adaptação às mudanças na legislação e a busca por estratégias inovadoras são essenciais para garantir a conformidade fiscal e maximizar os benefícios oferecidos pelo sistema tributário paulista.
Continue navegando no blog:
Na contramão da maioria dos estados, São Paulo não aumenta ICMS
Parcelamento de ICMS em SP: Créditos Acumulados e Benefícios para Empresas
Entendendo a Venda de ICMS para a Eletropaulo – Enel: Deságio e Benefícios
Se você deseja entender como aproveitar créditos de ICMS de maneira correta e identificar oportunidades reais de recuperação, fale com a Carvalho & Associados.
Oferecemos uma avaliação gratuita do seu potencial de recuperação de créditos e personalizado para a realidade da sua transportadora.
